TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Começa amanhã: última chance de participar das oficinas “Escuta Cidadã”
Ainda dá tempo de fazer parte dessa construção. Essa é a última oportunidade para quem deseja contribuir com experiências reais e ajudar a aprimorar a forma como a Justiça se organiza e atende a sociedade, participando das oficinas “Escuta Cidadã”, que começam já amanhã (06 de maio), em Cuiabá.
Durante três dias (6, 7 e 8 de maio), os encontros foram estruturados para ouvir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do sistema de Justiça. Cada oficina aborda um tema específico, com horários definidos:
📅 06 de maio (quarta-feira)
🕗 08h30 às 11h30
🕝 14h30 às 17h30
Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão
Para entender como as pessoas chegam ao Judiciário, como avaliam o atendimento e quais dificuldades enfrentam ao buscar seus direitos.
📅 07 de maio (quinta-feira)
🕗 08h30 às 11h30
Direitos, Inclusão e Proteção Social
Voltado a ouvir experiências relacionadas à acessibilidade, equidade e atendimento a públicos diversos.
🕝 14h30 às 17h30
Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos
Focado em compreender como os conflitos são resolvidos e como fortalecer soluções mais rápidas, eficazes e baseadas no diálogo.
📅 08 de maio (sexta-feira)
🕗 08h30 às 11h30
Justiça Digital e Sistema de Justiça
Para captar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais no dia a dia.
🕝 14h30 às 17h30
Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade
Espaço para reunir ideias e expectativas sobre os próximos caminhos da Justiça.
Cada encontro terá duração média de três horas e integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, promovendo a escuta qualificada e a participação social em assuntos ligados ao Judiciário.
As oficinas serão presenciais, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. As vagas são limitadas e os participantes selecionados serão comunicados por e-mail ou WhatsApp.
Se você já teve alguma experiência com a Justiça, essa é a oportunidade de contribuir de forma direta.
📌 Garanta sua pré-inscrição: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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