POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa Passaporte Verde” para setores de alto impacto ambiental

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o programa “Passaporte Verde”. O objetivo é conceder incentivos fiscais a empresas de setores com alto impacto ambiental, como o cimenteiro, o siderúrgico e o petroquímico, que comprovarem a substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis ou vetores de baixa emissão.

O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 1338/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Em seu texto, Cleber Verde restringiu o benefício aos setores de difícil descarbonização que comprovem a mudança da matriz energética dentro de suas fábricas. No projeto original, os incentivos eram voltados a todas as empresas, independentemente do setor, desde que utilizassem apenas energia renovável.

Segundo o relator, como quase 90% da matriz elétrica brasileira já é renovável, o programa deve priorizar a substituição de combustíveis fósseis em processos produtivos complexos.

“Poderemos maximizar a redução de emissões com benefícios fiscais concedidos ao criar um ambiente favorável para empresas que substituam energia fóssil por fontes limpas”, justificou.

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O novo texto também estabelece um limite de cinco anos para o usufruto dos benefícios e exige a publicação de relatórios anuais sobre a redução de gases de efeito estufa.

Entre os incentivos previstos estão a redução de 50% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a preferência em licitações públicas para empresas certificadas.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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