POLÍTICA NACIONAL
Aprovado novo embaixador para Coreia do Norte
O diplomata Ricardo Primo Portugal será o novo embaixador do Brasil na Coreia do Norte. O nome do embaixador, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (28).
A indicação (MSF 85/2025) recebeu 45 votos favoráveis e nenhum contrário.
Ricardo ingressou na carreira diplomática em 1998, na qual se dedicou especialmente a temas asiáticos (com destaque para as relações com os países da Ásia Oriental, em especial a China, as Coreias e o Sudeste Asiático) e também a temas consulares e de emigração. Também trabalhou no Equador, na Bélgica e na Albânia.
Durante a sabatina na Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE), em fevereiro, ele apresentou um plano de trabalho que prevê, entre outros pontos:
- o avanço do relacionamento bilateral entre Brasil e Coreia do Norte;
- a continuidade de investimentos interrompidos devido a barreiras e sanções comerciais;
- a retomada de acordos na área agrícola.
A indicação foi relatada na CRE pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
República Popular Democrática da Coreia
Mais conhecida como Coreia do Norte, a República Popular Democrática da Coreia mantém relações diplomáticas com o Brasil desde 2001.
Em 2003, ocorreu a primeira missão de diplomatas brasileiros a Pyongyang, capital daquele país.
A embaixada norte-coreana em Brasília foi instalada em 2005, e a representação brasileira em Pyongyang foi instalada em 2009.
Em seu parecer, Esperidião Amin cita a estimativa de que “o comércio bilateral [entre os dois países], sempre modesto, tenha decrescido de US$ 378 milhões em 2008 para US$ 45 milhões em 2012”.
O senador destaca que, “em razão das sanções internacionais impostas à República Popular Democrática da Coreia e do fechamento das fronteiras do país para conter a disseminação da covid-19, o fluxo comercial bilateral nos últimos anos é praticamente inexistente”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT6 dias atrásMorre Neymar Jr.
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde impulsiona desenvolvimento de tecnologias de ponta para acelerar entrega de soluções concretas para o SUS
-
POLÍTICA MT7 dias atrásALMT reconhece os 20 anos de serviços prestados pelo Ciopaer
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásValor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio
-
POLICIAL7 dias atrásOperação interestadual contra Comando Vermelho cumpre mandados em Mato Grosso e outros seis estados; advogado está entre os presos
-
ECONOMIA7 dias atrásCTIBC aprova versão final da Estratégia Nacional de Descarbonização Industrial
-
MATO GROSSO7 dias atrásCorpo de Bombeiros atende princípio de incêndio em apartamento de edifício residencial

