POLÍTICA NACIONAL

Lei institui Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

O mês de conscientização do trânsito passa a contar com o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. A data será celebrada em 7 de maio e tem o objetivo de manter viva a memória das vítimas e reforçar o alerta para a segurança no trânsito.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.389 tem origem no PL 5.189/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2022, com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em março deste ano.

O autor destacou que a criação do projeto foi motivada pela gravidade do problema dos acidentes de trânsito no Brasil. Segundo ele, a escolha do dia 7 de maio remete a um caso ocorrido em Curitiba, em que o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, dirigindo embriagado, em alta velocidade e com a carteira de habilitação cassada, colidiu com o carro em que estavam Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

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— Fui delegado de trânsito por 14 anos e presenciei a dor das famílias. Eu fiquei ali recebendo pais e mães, para fazerem a liberação de vítimas fatais. Aquelas dores me motivaram a instituir no estado o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito. Hoje o presidente sanciona essa lei, porque passou da hora de a gente entender que as estatísticas têm rosto, têm voz, têm história — afirmou Contarato no Plenário do Senado, na quarta-feira (15), dia da sanção da lei.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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