POLÍTICA NACIONAL

Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

Regras mais flexíveis nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade já estão valendo. É o que determina uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

A aplicação de medidas excepcionais para enfrentar os impactos de calamidade pública dependerá do reconhecimento da situação pelo poder público, em âmbito federal ou estadual.

De acordo com a Lei 15.391, de 2026a administração pública poderá:

  • firmar parcerias emergenciais,
  • alterar planos de trabalho,
  • prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes,
  • adotar procedimento simplificado de prestação de contas.

Para as parcerias emergenciais, poderá ser dispensado o chamamento público — mecanismo utilizado para selecionar interessados em firmar parcerias com o governo — quando houver comprovação da necessidade de atendimento imediato e de risco iminente de prejuízo à população.

Mas a administração pública também poderá publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo — procedimento em que o poder público mantém aberto, por prazo indeterminado ou prolongado, um edital para receber propostas ou habilitar interessados de forma permanente — para a celebração de parcerias emergenciais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

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A lei prevê ainda regras para o plano de trabalho e o remanejamento de recursos. Trata ainda da alteração de parcerias preexistentes e prestação de contas.

A lei é oriunda do PL 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em março, com relatoria de Eliziane Gama (PSD-MA). Para a senadora, o projeto estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das OSCs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que  já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

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Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações 

Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

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Besc e Banco Master 

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.

O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo. 

— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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