POLÍTICA NACIONAL

MP libera subsídio de até R$ 1,20 por litro de diesel importado

Empresas importadoras de diesel de uso rodoviário poderão receber subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.349/2026, o auxílio vai até o dia 31 de maio. Editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (7), a subvenção econômica tem objetivo de conter o aumento do preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio. O preço chegou a subir mais de 30% desde o início da guerra entre Estados Unidos e Irã. Com o cessar-fogo de duas semanas anunciado na noite de ontem, os preços do petróleo passaram a cair.

A MP 1.349/2026 também autoriza o repasse de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. O auxílio alcança os produtos entregues entre os dias 1º de abril a 31 de maio. Os importadores poderão receber no máximo R$ 330 milhões somados.

Para o diesel, o limite será R$ 4 bilhões em subvenções. Os estados poderão cooperar com metade do valor, a ser retido do Fundo de Participação Estadual, que é o repasse da União aos estados de parte do que arrecada com Imposto de Renda e IPI.

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Abastecimento interno

Para receber repasses do diesel, o importador deverá se habilitar no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído na MP. Os beneficiados deverão comprovar o uso efetivo da subvenção e compartilhar informações com o governo.

A medida também beneficia os produtores e importadores de diesel que recebem a subvenção instituída em março pela MP 1.340/2026. Serão repassados R$ 1,12 por litro de diesel em vez de R$ 0,32. Já a MP 1.344/2026, de março, permitiu gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica para a venda de óleo diesel de uso rodoviário.

Preço abusivo

Ainda pela MP editada pelo governo, os sócios com mais de 20% da companhia de petróleo que elevarem preços de forma abusiva ou se recusarem a ofertar o produto poderão ser penalizados juntamente com a empresa. A Lei 9.847, de 1999, estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.

Companhias aéreas

As empresas aéreas poderão financiar seu capital de giro com recursos federais, por intermédio do Banco do Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as condições financeiras.

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As tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira referentes aos voos de abril a junho terão prazo prorrogado para 4 de dezembro. O objetivo é permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico.

Análise 

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos. Caso não seja aprovada, o governo não poderá repassar os valores que não tiverem utilizados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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