NA CÂMARA FEDERAL
PT e PL se unem a Gisela para pressionar presidente da Câmara a dar transparência em votações
A deputada federal Gisela Simona (União-MT) conseguiu o que raramente se vê no ambiente político: unir parlamentares de campos ideológicos opostos em torno de uma mesma proposta. O Projeto de Resolução da Câmara protocolado na última semana, reúne assinaturas que vão da esquerda à direita – de PT a PL- em defesa de uma pauta que, embora técnica, toca diretamente no funcionamento do Legislativo: a previsibilidade e transparência das votações em plenário.
A proposta mira diretamente a condução dos trabalhos pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação da pauta com antecedência mínima de 24 horas. Por se tratar de um PRC – instrumento que regula matérias de competência interna da Casa -,a medida não depende de aval do Senado nem da Presidência da República. Uma vez aprovada, altera o regimento interno e passa a impor a nova regra de forma imediata.
Na prática, o projeto enfrenta uma queixa recorrente: a imprevisibilidade das votações. Hoje, a pauta é definida pelo presidente em articulação com o colégio de líderes e, comumente, divulgada em cima da hora, restringindo o acesso à informação aos que estão fora desse núcleo decisório. O impacto, segundo Gisela, é direto, tanto na atuação dos deputados quanto na capacidade técnica das assessorias parlamentares, que ficam sem tempo hábil para analisar matérias e qualificar o debate.
Ao justificar a iniciativa, a deputada sustenta que a medida equilibra e flexibiliza a condução dos trabalhos, além de dar mais segurança jurídica e previsibilidade decisória. Mais do que um ajuste operacional, o texto se apresenta como parte de um movimento mais amplo de modernização das práticas legislativas, com reflexos na qualidade do debate e no fortalecimento da dimensão democrática do Parlamento.
O simbolismo político também não é ignorado. A proposta se insere no contexto dos 200 anos da Câmara dos Deputados, sendo apresentada como um marco de reafirmação do compromisso institucional com a transparência, a eficiência e o aperfeiçoamento contínuo do processo legislativo.
Gisela também chama atenção para a mudança no perfil das demandas que chegam ao Parlamento. Em um cenário de crescente complexidade social e ampliação das agendas temáticas, a previsibilidade da pauta deixa de ser um detalhe administrativo para se tornar elemento estruturante do processo legislativo.
“Sem previsibilidade, não há debate qualificado”, reafirma Gisela ao defender que a organização prévia das votações é condição para decisões mais responsáveis. Colocando, inclusive, fim a chamada “pauta-surpresa”, prática conhecida nos bastidores como “pauta-bomba”, quando temas não previstos são incluídos de última hora para votação.
“Ao eliminar essa possibilidade, a proposta amplia não apenas a capacidade de preparação dos parlamentares, mas também abre espaço para maior participação da sociedade, que passa a ter tempo para acompanhar, pressionar e se posicionar sobre matérias de impacto direto”.
Confira os deputados que assinaram o projeto:
Gisela Simona (União-MT)
Fernanda Melchionna (PSOL-RS)]
Adriana Ventura (Novo-SP)
Duda Salabert (PDT-MG)
Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Maria do Rosário (PT-RS)
Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)
José Medeiros (PL-MT)
Orlando Silva (PCdoB-SP)
Laura Carneiro (PSD-RJ)
POLÍTICA MT
TJ-MT reduz pena de ex-tesoureira condenada por desvio de pagamentos de licença-prêmio
Tânia Maria Martins do Prado teve a pena redimensionada para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto; tribunal manteve a condenação e negou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena da ex-tesoureira da Câmara Municipal de Barra do Garças, Tânia Maria Martins do Prado, condenada por peculato em um esquema envolvendo pagamentos de licença-prêmio. Os desembargadores identificaram erros no cálculo da pena aplicada em primeira instância e redimensionaram a condenação para 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.
O recurso foi apresentado pela defesa, que questionou a sentença de 3 anos, 6 meses e 15 dias de prisão imposta pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças. Apesar da redução, o colegiado manteve a condenação e a proibição de substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.
ESQUEMA ENVOLVIA REPASSES DE VALORES
De acordo com a denúncia, Tânia teria participado, entre 2001 e 2021, de um esquema com outros três envolvidos: Divino Ferreira Leal, José Roosevelt dos Santos e Luiz Alberto de Oliveira.
A ex-servidora trabalhava como tesoureira do Legislativo municipal e, conforme os autos, se apropriava de valores relacionados ao pagamento de licenças-prêmio. Durante o processo, ela confirmou que recebia os recursos, mas alegou que fazia os repasses por determinação de superiores.
Depoimentos reunidos na ação indicaram que servidores eram orientados a assinar o verso de cheques e devolver os valores, que posteriormente seriam destinados a terceiros.
Uma das testemunhas afirmou que Tânia exigia o endosso dos cheques e ameaçava alterar gratificações de funcionários que se recusassem a cumprir as determinações. Segundo o relato, os servidores temiam represálias em razão da posição ocupada pela então chefe da tesouraria.
DEFESA QUESTIONOU A SENTENÇA
Na apelação, a defesa pediu a anulação da sentença por suposta fundamentação inadequada. Também contestou aspectos relacionados à caracterização do crime, alegando ausência de subtração de valores, questionando a condição funcional da acusada nos períodos considerados e sustentando ausência de dolo.
Os desembargadores, entretanto, entenderam que Tânia teria utilizado sua posição de chefia e a confiança depositada nela no setor financeiro para cometer as irregularidades.
Outro ponto considerado foi a utilização do computador do setor financeiro. Conforme os depoimentos, a operação teria ocorrido a pedido da ex-tesoureira, que também teria solicitado a exclusão de arquivos. Para os magistrados, a conduta indicou possível tentativa de ocultar provas e enfraqueceu a alegação de desconhecimento das irregularidades.
PENA FOI REDUZIDA, MAS CONDENAÇÃO MANTIDA
Ao analisar o recurso, o tribunal deu provimento parcial à apelação para corrigir a dosimetria da pena e afastar a condenação à reparação de danos materiais, por ausência de pedido expresso na denúncia.
A pena definitiva foi estabelecida em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias de reclusão, conforme o trecho da decisão reproduzido na reportagem.
Apesar do redimensionamento, os desembargadores mantiveram a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, considerando desfavorável a culpabilidade atribuída à ré.
A decisão mantém a responsabilização criminal da ex-tesoureira, embora com redução da pena inicialmente imposta.
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