AGRONEGÓCIO

Nova regra da Receita muda acesso a benefício fiscal nas exportações do agro

A nova regulamentação do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), publicada pela Receita Federal, muda a forma como empresas do agronegócio acessam benefícios tributários nas exportações e tende a alterar a dinâmica de custos ao longo da cadeia.

Na prática, a certificação no OEA deixa de ser apenas um selo de conformidade aduaneira e passa a influenciar diretamente o acesso a vantagens fiscais previstas na reforma tributária. Para operações de exportação indireta (aquelas feitas via tradings), a exigência de certificação passa a ganhar peso e pode definir quem consegue operar com suspensão de tributos e quem ficará de fora.

O impacto ocorre em uma cadeia que movimenta volumes expressivos. Só em 2025, o agronegócio brasileiro exportou cerca de R$ 881 bilhões, respondendo por quase metade das vendas externas do País. É nesse fluxo que a nova regra passa a interferir.

Para o produtor, o efeito não é direto na porteira, mas chega pelo custo da operação. Tradings e empresas mais estruturadas, que já possuem certificação, tendem a operar com mais eficiência tributária, o que melhora margem e competitividade. Já quem está fora do programa pode enfrentar custos maiores ou mais dificuldade para estruturar negócios de exportação.

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A nova norma também cria níveis diferentes dentro do OEA. Uma modalidade mais simples amplia o acesso ao programa, enquanto categorias mais avançadas concentram os principais benefícios, como maior agilidade em processos e tratamento diferenciado pela fiscalização.

Na prática, isso significa menos tempo com carga parada, menor necessidade de capital de giro e mais previsibilidade nas operações — fatores que pesam especialmente em cadeias como grãos, carnes, açúcar, etanol e fibras.

Os números mostram que o programa ainda tem espaço para crescer. Hoje, pouco mais de 800 empresas no Brasil possuem certificação OEA, um universo pequeno diante do total de empresas que operam no comércio exterior.

Para o agro, o recado é claro: a certificação tende a deixar de ser diferencial e passar a ser requisito. Em um cenário de margens apertadas e custos elevados, acesso a benefícios fiscais e eficiência logística podem fazer diferença direta no resultado.

Na prática, isso pode influenciar desde o preço pago ao produtor até a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional. Quanto mais estruturada for a operação — inclusive do ponto de vista tributário —, maior a capacidade de competir fora do País.

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A mudança reforça uma tendência mais ampla: a de vincular benefícios fiscais a padrões de conformidade e controle. Para quem está na cadeia do agro, acompanhar esse movimento deixa de ser opcional e passa a fazer parte da estratégia de negócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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