POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que suspende a resolução do governo federal que impede o reconhecimento de comunidades terapêuticas como entidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essas comunidades atuam no acolhimento e na ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Decreto Legislativo 297/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e o apensado PDL 327/24. O relator concordou com os autores e também defendeu que a Resolução 151/24, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), foi além do poder de regulamentar as leis.
“A resolução exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir, de modo amplo e sem qualquer distinção ou possibilidade de análise no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas do SUAS [Sistema Único de Assistência Social]”, disse o relator.
Ele argumentou que a legislação atual (Lei Complementar 187/21) permite a certificação dessas comunidades como entidades de políticas sobre drogas na assistência social.
“Essas comunidades terapêuticas exercem um relevante trabalho social e, portanto, somente poderiam ser excluídas, caso a caso, se deixassem de cumprir com seus objetivos”, concluiu.
A Resolução CNAS 151/24 excluiu as comunidades terapêuticas e entidades para dependentes de drogas do SUAS com os seguintes argumentos:
- não protegem direitos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
- sua certificação beneficente não é obrigatória para a rede; e
- não se enquadram em outras resoluções do CNAS (109/09, 27/11, 33/11 e 34/11).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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