POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS começa a analisar relatório com pedido de indiciamento de 218 pessoas
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS iniciou a análise de seu relatório final nesta sexta-feira (27). Após sete meses de funcionamento e com cerca de 4 mil páginas, o texto elaborado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) propõe o indiciamento de 218 pessoas.
Após o início da leitura do texto, a sessão chegou a ser suspensa por alguns minutos pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele atendeu a um pedido dos parlamentares que ainda não tinham tido acesso ao documento por meio do sistema do Senado, devido ao peso do arquivo.
A sessão já foi retomada, e a previsão é de que o texto seja inteiramente lido e votado pela CPMI ainda nesta sexta.
Reunião longa
Viana informou mais cedo que os trabalhos durarão “o tempo necessário”, podendo entrar pela madrugada. Uma reunião poderá ainda ser convocada para o sábado (28), se houver necessidade e acordo entre os parlamentares.
“Vamos com a leitura até o final. Se houver a possibilidade de votarmos um relatório comum, será muito bom. Caso haja destaques que, embora não estejam previstos, não estão proibidos, vamos discuti-los. Só de debates, estão previstas cerca de cinco horas, mas estamos numa Casa de consensos. Vamos buscar o equilíbrio e o diálogo entre os dois lados, sempre com interesse na investigação”, disse o presidente da CPMI.
A CPMI
Instalada em agosto para investigar descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a CPMI tem seu prazo final em 28 de março.
A reunião desta sexta-feira foi agendada após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar, por 8 votos a 2, a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação dos trabalhos.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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