POLÍTICA NACIONAL
Girão denuncia perseguição política em cassação do prefeito de Juazeiro do Norte
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento nesta terça-feira (1º), criticou a decisão da Justiça Eleitoral do Ceará que cassou os mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, e do vice-prefeito, Tarso Magno. Segundo ele, a medida representa uma injustiça motivada por interesses políticos. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, com base em denúncia por abuso de poder político nas eleições de 2024.
— Além da cassação do mandato dele, fica também inelegível por oito anos. A acusação foi feita pela coligação que foi derrotada fragorosamente nas urnas, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana, do PT, que é parente do ministro da Educação, Camilo Santana, que cooptou boa parte da mídia com recursos nossos, do cidadão que paga imposto, gastando mais de R$ 1,5 bilhão com patrocínios e publicidade no estado avacalhado pelo poder paralelo que manda e desmanda na segurança pública e pela saúde dos hospitais completamente sucateados desde a gestão de Camilo Santana — afirmou.
Girão defendeu que as ações apontadas na denúncia — como aumento de gastos com aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas — estavam dentro das competências do gestor municipal e não configuram irregularidade. O senador também mencionou a redução de custos em contratos da prefeitura e a conquista do Selo Diamante de transparência concedido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em 2023.
O senador afirmou que a cassação desconsidera o resultado das urnas e criticou o que chamou de perseguição a gestores independentes no Ceará. Segundo ele, o município apresentou avanços em indicadores sociais e de saúde durante a gestão atual.
— Juazeiro do Norte vive novos ares. Por conta disso, a população tem demonstrado a indignação com essa manobra da oposição, que não sabe perder e quer porque quer, à força, de cima para baixo, tirar o cargo de um prefeito, eleito democraticamente, com uma diferença de quase 13 mil votos. Presto aqui minha total solidariedade ao prefeito Glêdson Bezerra. Vivemos tempos realmente muito difíceis para quem é íntegro, para quem enfrenta os poderosos de plantão — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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