POLÍTICA NACIONAL
Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) cobrou, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (24), solução para cobranças indevidas de pedágio eletrônico nas rodovias.
O problema ocorre nos chamados pontos de livre passagem, em que pórticos substituem as praças físicas e a cobrança é feita de forma automática. Nesse modelo, o motorista paga depois.
Segundo o deputado, o sistema começou a ser testado no Rio de Janeiro em 2023 e já gerou mais de 1,5 milhão de multas no estado.
Hugo Leal criticou a falta de solução para o problema. “O ministro disse que as multas deveriam ser suspensas. Mas a agência ainda não resolveu a situação. O sistema foi implantado em 2023 e, até agora, não há definição sobre o passivo”, afirmou.
Ele se referiu a declaração do ministro dos Transportes, Renan Filho, que, em reunião na Câmara, afirmou que as multas aplicadas durante a fase experimental seriam suspensas.
O diretor de Regulação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Basílio Militani Neto, confirmou a suspensão. Segundo ele, todas as multas ficarão suspensas até a regulamentação completa do sistema.

Falta de informação ao usuário
Basílio Neto afirmou que o modelo ainda apresenta falhas, principalmente pela falta de informação e de sinalização adequada.
De acordo com ele, muitos motoristas não sabem quando passam por um pórtico, quanto devem pagar ou como fazer o pagamento.
Outro problema é que as informações estão dispersas. Em uma mesma viagem, o usuário pode passar por rodovias de diferentes concessionárias e não saber a quem pagar. Além disso, os órgãos de fiscalização não conseguem verificar facilmente se o pagamento foi feito.
Centralização no aplicativo
Para resolver essas falhas, o governo pretende reunir todas as informações sobre pedágio eletrônico em um único sistema.
Segundo Basílio Neto, os dados ficarão disponíveis no aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde a notificação até as formas de pagamento.
“O cidadão terá acesso a tudo em um único ambiente, em um aplicativo já usado por milhões de pessoas”, afirmou.
Avaliação das concessionárias
Mesmo com os problemas, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos, disse que o modelo é positivo.
Segundo ele, a taxa de inadimplência em janeiro foi de 9,56%, mesmo em praças recém-implantadas. Em outros países, esse índice gira em torno de 7%.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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