POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do Dia e da Semana Nacional do Jovem Aprendiz

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Dia e a Semana Nacional do Jovem Aprendiz, a serem comemorados anualmente na semana que inclui o dia 1º de maio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para destacar a aprendizagem profissional como ferramenta de combate ao desemprego.

A Semana Nacional do Jovem Aprendiz terá como objetivos:

  • promover debates sobre o tema;
  • incentivar a criação e o preenchimento de vagas de aprendizagem pelas empresas;
  • divulgar a estrutura e os cursos oferecidos por entidades de formação profissional; e
  • orientar os jovens sobre escolha profissional, direitos e deveres no trabalho.

O projeto também prevê a integração entre a administração pública, empresas, entidades formadoras e a sociedade civil para fortalecer os programas de aprendizagem.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1640/25, do Deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Originalmente, o projeto criava apenas o Dia Nacional do Jovem Aprendiz.

Segundo a relatora, ao também instituir a semana do jovem aprendiz, a proposta alcança um público mais amplo com informações mais detalhadas.

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“A criação de uma semana dedicada ao tema proporciona o espaço necessário para workshops, palestras, campanhas midiáticas e ações concretas que poderiam transformar a data em um catalisador efetivo de mudança”, destacou Dayany Bittencourt.

O substitutivo prevê, por fim, a realização de campanhas de conscientização na mídia durante a semana dedicada ao jovem aprendiz, reforçando o papel desses jovens no desenvolvimento econômico e social do país.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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