POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação do Dia e da Semana Nacional do Jovem Aprendiz
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Dia e a Semana Nacional do Jovem Aprendiz, a serem comemorados anualmente na semana que inclui o dia 1º de maio. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para destacar a aprendizagem profissional como ferramenta de combate ao desemprego.
A Semana Nacional do Jovem Aprendiz terá como objetivos:
- promover debates sobre o tema;
- incentivar a criação e o preenchimento de vagas de aprendizagem pelas empresas;
- divulgar a estrutura e os cursos oferecidos por entidades de formação profissional; e
- orientar os jovens sobre escolha profissional, direitos e deveres no trabalho.
O projeto também prevê a integração entre a administração pública, empresas, entidades formadoras e a sociedade civil para fortalecer os programas de aprendizagem.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 1640/25, do Deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Originalmente, o projeto criava apenas o Dia Nacional do Jovem Aprendiz.
Segundo a relatora, ao também instituir a semana do jovem aprendiz, a proposta alcança um público mais amplo com informações mais detalhadas.
“A criação de uma semana dedicada ao tema proporciona o espaço necessário para workshops, palestras, campanhas midiáticas e ações concretas que poderiam transformar a data em um catalisador efetivo de mudança”, destacou Dayany Bittencourt.
O substitutivo prevê, por fim, a realização de campanhas de conscientização na mídia durante a semana dedicada ao jovem aprendiz, reforçando o papel desses jovens no desenvolvimento econômico e social do país.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT7 dias atrásArticulação entre MDB e PL é tratada como especulação por membros históricos do MDB, porém não afastam possibilidade de aliança com Republicanos
-
POLÍTICA MT7 dias atrásVoto contra Messias no STF pode impulsionar Jaime Campos como nome do União para o Governo de MT
-
POLÍTICA MT7 dias atrásALMT inicia maio com agenda intensa de sessões, comissões e homenagens
-
POLÍTICA MT6 dias atrásNo Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero
-
POLÍTICA MT4 dias atrásPodemos sinaliza alinhamento nacional e abre portas para aliança com PL em Mato Grosso
-
Sinop7 dias atrás3º Seminário Regional de Turismo de Sinop aborda pesca esportiva com participação de referências nacionais do setor
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT celebra trajetórias que ajudaram a construir a história de Mato Grosso
-
POLÍTICA MT4 dias atrásFagundes reage a articulação de bastidores e afirma independência do PL em Mato Grosso

