NACIONAL

Sancionados decretos que regulamentam o ECA Digital

Nesta quarta-feira, 18 de março, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O estatuto busca garantir os direitos de jovens em todo o ambiente online, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos e plataformas digitais. A norma fortalece ações em curso da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) do Ministério da Educação (MEC), que alia inclusão digital, inovação pedagógica e cidadania, com foco na proteção de crianças e adolescentes. 

Um dos decretos sancionados regulamenta a Lei nº 15.211/2025, que institui o ECA Digital. O outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. O terceiro estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. A sanção dos decretos ocorre logo após o início da vigência do estatuto, que começou a valer a partir de terça-feira, 17 de março.  

O ECA Digital cria um marco legal para enfrentar riscos como violência digital, exploração, exposição indevida e uso abusivo de tecnologias, estabelecendo obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, com segurança integrada ao desenho das plataformas, mecanismos confiáveis de verificação de idade, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos impróprios e regras para privacidade, tratamento de dados e publicidade direcionada ao público infantojuvenil. O objetivo é prevenir riscos e proteger os direitos de crianças e adolescentes. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas. 

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o uso pedagógico da tecnologia é um exemplo da evolução da educação no Brasil nos últimos anos. “Após um ano da decisão do Governo do Brasil de restringir o uso de celulares nas escolas, os resultados são visíveis. A medida, adotada para proteger os estudantes, reforçou o foco no aprendizado – o celular e a tecnologia em sala de aula passaram a ser utilizados apenas como ferramentas pedagógicas”, explicou. 

“Após um ano da decisão do Governo do Brasil de restringir o uso de celulares nas escolas, os resultados são visíveis. A medida, adotada para proteger os estudantes, reforçou o foco no aprendizado”. Camilo Santana, ministro da Educação 

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Restrição do uso de celular nas escolas – O marco legal é mais um passo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e está diretamente ligado à Lei nº 15.100/2025, que estabeleceu regras para o uso de celulares nas escolas, garantindo seu uso pedagógico e o bem-estar dos estudantes. O MEC, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Alana estão realizando uma pesquisa nacional para avaliar o primeiro ano de implementação da lei. 

Conectividade nas escolas – O ECA Digital está interligado à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), que articula políticas de conectividade, infraestrutura, formação docente, recursos educacionais e dimensões pedagógicas, e busca universalizar o acesso à internet de qualidade e consolidar esses temas nos currículos de todas as escolas do país.  

Diversos editais também estão em andamento para garantir internet e Wi-Fi para mais de 32 mil escolas até 2026. Entre 2023 e 2025, mais de R$ 3 bilhões foram investidos pela Enec, em mais de 97 mil escolas, beneficiando 24 milhões de estudantes. Neste período, o Brasil avançou de 45,4% para 70,6% das escolas públicas com conectividade para fins pedagógicos. 

Educação digital e midiática – Na dimensão pedagógica, o MEC atuou junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para a publicação das Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares, que prevê a integração curricular da educação digital e midiática com implementação obrigatória a partir de 2026.  

Apoio técnico – O MEC tem apoiado, ainda, estados e municípios por meio de assessoria técnica para atualização curricular e planejamento de formação docente. Para isso, publicou o Guia de Educação Digital e Midiática: caminhos para a implementação. Para os professores, foi publicado o Referencial de Saberes Digitais Docentes, que está vinculado a uma ferramenta de autodiagnóstico e já conta com mais de 176 mil respostas. 

Outra ação da pasta inclui a formação continuada de professores e a ampliação da oferta de cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (Avamec). Em 2025, foram lançados 60 novos cursos, totalizando 82 cursos sobre educação digital, práticas pedagógicas com tecnologias, inteligência artificial na educação e gestão de infraestrutura digital. Já foram emitidos mais de 471 mil certificados. 

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No ano passado, o Ministério também lançou a publicação “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais”, coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom PR), com participação de outros seis ministérios – Casa Civil da Presidência, ministérios da Educação, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome –, o documento norteia o uso saudável das telas, além de promover práticas que reduzam os riscos associados ao tempo excessivo diante dos dispositivos.   

Neste ano, para o mês de abril, está previsto o lançamento de um guia para orientar o uso da IA na educação básica, com diretrizes para o uso ético da tecnologia e integração curricular, acompanhado de novos cursos de formação no tema para professores e gestores. Também está sendo elaborado um guia para aquisição de recursos educacionais digitais alinhados ao ECA Digital, com orientações para secretarias de educação sobre seleção a respeito da contratação de plataformas de forma segura, além de orientações para desenvolvedores. 

ECA Digital – é um resultado de anos de debate com a sociedade civil e especialistas, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) representa um avanço na proteção das infâncias brasileiras diante dos desafios do mundo digital. A nova legislação busca garantir que crianças e adolescentes possam acessar tecnologias de forma segura, responsável e com seus direitos plenamente assegurados. 

O ECA Digital estabelece obrigações claras para empresas que operam serviços digitais, que passam a ter o dever de assegurar a proteção prioritária desse público. Entre as medidas exigidas estão: mecanismos de verificação de idade; controle de acesso para impedir contato com conteúdos nocivos; ferramentas de supervisão parental com transparência; canais de denúncia com resposta rápida para remoção de conteúdos impróprios; restrição de publicidade direcionada ao público infantojuvenil; e regras mais rigorosas para proteção de dados e privacidade. 

O descumprimento das normas poderá resultar em sanções e penalidades, com fiscalização a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Além das medidas de proteção, a legislação reforça que o uso de tecnologias por crianças e adolescentes deve estar associado à educação digital, promovendo o desenvolvimento do senso crítico e o uso seguro da internet. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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