NACIONAL

MME cria departamento focado em políticas sociais para o GLP e promoção do cozimento limpo

O Ministério de Minas e Energia (MME) passa a contar com o novo Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo, criado pelo Decreto nº 12.698, de 28 de outubro de 2025. A estrutura foi instituída com o objetivo de fortalecer as ações voltadas à formulação e execução de políticas públicas para o gás liquefeito de petróleo (GLP) e ampliar o acesso das famílias brasileiras a uma energia mais limpa, segura e acessível.

A criação do novo departamento ocorre em um momento estratégico, marcado pela implementação do programa Gás do Povo, política pública lançada pelo Governo do Brasil para garantir gratuidade integral na recarga do botijão de gás a mais de 15 milhões de famílias, beneficiando cerca de 50 milhões de brasileiros em todo o país. A iniciativa representa uma evolução em relação ao modelo anterior do Auxílio Gás, com o benefício sendo aplicado diretamente na compra da recarga, assegurando que o recurso chegue efetivamente ao destino final.

O novo departamento, vinculado à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, tem entre suas competências a formulação, execução e avaliação de políticas sociais voltadas ao GLP; o acompanhamento de estudos sobre o mercado, a logística e a infraestrutura de abastecimento do produto; e a promoção do cozimento limpo, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Ao associar o novo Departamento de Políticas Sociais para o GLP à execução do Gás do Povo, o MME fortalece a coordenação técnica e o acompanhamento permanente da política pública, integrando esforços entre governo, sociedade civil e setor produtivo para reduzir a pobreza energética e promover saúde e dignidade. O programa, que também contribui para a redução do uso de lenha e carvão no preparo de alimentos, é reconhecido como uma política de segurança alimentar e de saúde pública, prevenindo doenças respiratórias e melhorando a qualidade de vida de milhões de brasileiros.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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