POLÍTICA NACIONAL
Ministro das Cidades diz na Câmara que 2026 será o “ano da habitação”
O ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, disse nesta quarta-feira (18), na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, que 2026 será o ano da habitação no Brasil.
Segundo o ministro, o programa Minha Casa, Minha Vida responde por 53% dos lançamentos e das vendas de imóveis no país.
Ele afirmou que, desde 2009, o programa contratou 9 milhões de moradias. Desse total, 2,2 milhões foram contratadas após a retomada pelo atual governo.
“Até o fim de 2026, vamos contratar 1 milhão de casas. Será o maior ciclo de contratações da história do programa, com geração de emprego e renda no país”, disse.
O ministro disse também que o programa já injetou R$ 335 bilhões na economia desde 2023 e destacou o caráter social da iniciativa. Segundo ele, 41% dos contratos estão na faixa 1, destinada a famílias com renda de até R$ 2.800.
O ministro citou ainda o Compra Assistida, modalidade voltada a famílias que perderam a moradia em desastres climáticos. Nesses casos, o governo subsidia a compra de um novo imóvel em até R$ 200 mil.

Outros programas
Na audiência pública, o ministro também apresentou dados de outros programas do ministério.
Entre eles está o Periferia Viva, lançado em 2024, que prevê urbanização de favelas e áreas periféricas, com saneamento, regularização fundiária, melhorias habitacionais e definição de CEP para as moradias.
Na área de saneamento, o ministro disse que foram investidos R$ 60,6 bilhões. Ele afirmou que a meta é alcançar, até 2033, 90% de cobertura de esgotamento sanitário e 99% de abastecimento de água.
Questionamentos
Durante a audiência, o deputado Eli Borges (PL-TO) questionou o ministro sobre a falta de saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
“A verdade é que o Brasil, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste, continua precisando de mais investimento. Parece-me que não é a política prioritária do atual presidente, com todo respeito aos colegas aqui”, afirmou.
O ministro disse que os investimentos aumentaram, mas reconheceu que ainda são insuficientes. Segundo ele, a solução é garantir mais recursos no Orçamento federal aprovado pelo Poder Legislativo.
A audiência pública foi solicitada pelo deputado Keniston Braga (MDB-PA). Para ele, os números apresentados pelo Ministério das Cidades são positivos, especialmente em relação ao Minha Casa, Minha Vida.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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