POLÍTICA NACIONAL
Projeto amplia “Pé-de-Meia” para bolsistas de escolas particulares e comunitárias
O Projeto de Lei 6255/25 amplia o alcance do incentivo financeiro-educacional (conhecido como programa Pé-de-Meia) para incluir estudantes bolsistas integrais de escolas particulares e alunos de escolas comunitárias do campo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o benefício é focado prioritariamente em alunos de escolas públicas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O novo texto estende a elegibilidade a todos os estudantes do ensino médio público, aos que possuem bolsa de 100% na rede privada e aos matriculados em escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuam na educação do campo.
Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o projeto define que são elegíveis ao incentivo os estudantes de 19 a 24 anos.
Fim da restrição do CadÚnico
Uma das principais mudanças propostas é a retirada da exigência legal de inscrição no CadÚnico como critério excludente. O texto prevê que o regulamento do programa poderá definir critérios de prioridade baseados em vulnerabilidade social, mas a lei em si deixaria de impedir o acesso a quem não está no cadastro.
O projeto mantém a previsão de que o incentivo obedeça a critérios como matrícula em escola de tempo integral, idade do estudante e articulação com o ensino técnico.
Justificativa
A autora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), argumenta que a restrição atual deixa de fora famílias que, embora necessitadas, não estão formalmente registradas nos programas sociais.
“Embora reconhecendo que se trata de um indicador potente de vulnerabilidade socioeconômica, é fato que, embora não inseridas nesse cadastro [CadÚnico], inúmeras famílias com jovens estudando no ensino médio não detêm as condições necessárias para dar adequada sustentação a suas trajetórias de estudos”, afirma a autora.
Segundo a parlamentar, a inclusão dos bolsistas da rede privada, dos alunos de escolas comunitárias e a ampliação na rede pública são uma questão de justiça social. “É importante que a legislação não ofereça desde logo limitação que impeça a concessão do benefício a todo estudante que, de fato, dele venha ter necessidade”, concluiu.
O texto altera a Lei 14.818/24, que cria o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança (Pé-de-Meia).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásMapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação
-
Sinop5 dias atrásPrefeitura de Sinop lança livro infantil sobre a importância do turismo
-
POLÍTICA MT4 dias atrásAssembleia realiza 3º Encontro Mato-Grossense de Triagem Neonatal
-
POLÍTICA MT5 dias atrásCenira Evangelista recebe apoio Virginia Mendes para pré-candidata a deputada estadual
-
POLÍTICA MT4 dias atrásDiego Guimarães recebe honraria do Muxirum Cuiabano e reforça defesa do ICMS zero para comércio do Centro Histórico
-
POLÍTICA MT4 dias atrásMauro Mendes confirma lançamento de pré-candidatura ao Senado e prepara ato político ao lado de Virgínia Mendes
-
Sinop4 dias atrásPrefeitura de Sinop encaminha projeto para flexibilizar hora-atividade e aprimorar organização do trabalho dos professores da rede municipal
-
POLÍTICA MT4 dias atrásALMT terá audiências, homenagens e debates sobre desenvolvimento, infraestrutura

