POLÍTICA NACIONAL
Lei que dá fim à relativização de estupro de vulneráveis entra em vigor
Já está em vigor a Lei 15.353, que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base nenhuma circunstância.
Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro. A lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.
Da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em novembro do ano passado. Na ocasião, a senadora salientou que, o texto, agora transformado em lei, deixa claro que toda relação sexual de adulto com criança é estupro.
— O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal — disse Eliziane.
Presunção absoluta
A nova lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. A legislação também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Resposta a decisões judiciais
A proposta que resultou na Lei 15.353, de 2026 surgiu após as notícias de decisões judiciais que mitigaram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como relacionamento prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) — comum no direito norte-americano — pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades. No caso do crime de estupro de vulnerável, os parlamentares decidiram, e o Poder Executivo endossou, por meio da nova lei, que não cabe nenhuma relativização.
Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de acusado de estupro de uma menina de 12 anos em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, teve grande repercussão, que levou a uma reviravolta no caso e recolocou o assunto em destaque. Aprovado pela CCJ desde novembro, o projeto contra o uso do distinguishing nos processos relacionados ao crime de estupro de vulnerável já estava em pauta no Senado. O objetivo da nova lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado assegura uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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