POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida por vítimas de violência

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para permitir a aquisição emergencial de moradias por mulheres sob medida protetiva.

Pelo texto, essas mulheres poderão financiar um imóvel pelo programa mesmo que já possuam outra casa ou tenham recebido subsídios habitacionais anteriormente, condições que normalmente impediriam o acesso ao benefício.

Proteção mais efetiva
O colegiado aprovou a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 4520/23, da deputada Amanda Gentil (PP-MA).

A proposta original focava no financiamento de reformas de segurança nas residências atuais das vítimas. O texto aprovado altera o objetivo central para a compra de novas unidades, argumentando que a prioridade em casos de grave ameaça deve ser a retirada da vítima do local de risco.

Bonavides defendeu que a medida oferece uma proteção mais efetiva do Estado às mulheres que precisam recomeçar a vida longe dos agressores. “Diante de grave ameaça, sob a necessidade de deslocamento de sua habitação por conta de violência, as mulheres necessitam de proteção”, afirmou.

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Mudança na Regra
O substitutivo altera a lei que recriou o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23) para criar uma exceção legal. Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão acessar o financiamento habitacional, dispensando os requisitos restritivos comuns do programa.

Com a mudança, elas poderão adquirir o imóvel mesmo que:

  • tenham financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
  • sejam proprietárias, promitentes compradoras ou tenham usufruto de outro imóvel residencial regular;
  • tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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