POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para garantir abastecimento de água em períodos de seca

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei do Saneamento Básico instrumentos para assegurar o abastecimento de água em regiões que sofrem com secas frequentes.

O texto aprovado define essas regiões como locais onde o volume médio de chuva por ano é insuficiente para atender o consumo humano, as atividades produtivas e os ecossistemas, considerando-se fatores climáticos, geográficos e hidrológicos.

Pela proposta, os planos de saneamento básico dessas regiões deverão:

  • incluir estudos sobre a situação da água;
  • apresentar medidas para garantir o abastecimento durante os períodos de seca.

Caberá ao governo federal, junto com estados e municípios, definir quais áreas serão identificadas com risco de seca.

O projeto também permite a aplicação de recursos federais para manter os serviços de saneamento quando houver falta de água causada pela seca. A lei atual veda a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços de saneamento não administrados por órgão ou entidade federal.

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A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), para o Projeto de Lei 1879/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O substitutivo da relatora retirou do projeto o trecho que dava prioridade automática às ações contra a seca em relação a outros serviços de saneamento, como esgoto e limpeza urbana.

Luiza Erundina defende que a definição de prioridades deve ser uma decisão local, tomada conforme a realidade de cada município. Para a deputada, a legislação atual já exige que essa ordenação conste nos contratos e planos de saneamento.

Segundo a relatora, a autonomia local é necessária para a gestão pública. “Acreditamos que esses dispositivos diminuem a flexibilidade e capacidade de adaptação à realidade da política de saneamento”, afirma a deputada no parecer.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores

A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.

Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.

A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).

Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).

Alterações

A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.

Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.

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Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Recursos

Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.

A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.

Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.

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Votação

A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.

O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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