POLÍTICA NACIONAL
Evento Encantos do Natal em Pernambuco como manifestação cultural vai a sanção
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (3), em decisão final, proposta que reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado anualmente em Garanhuns (PE).
O evento Encantos do Natal consolidou-se como uma das principais políticas públicas de cultura e turismo do Agreste pernambucano, estruturando-se como instrumento estratégico de desenvolvimento local. A programação dura 60 dias e combina iluminação temática, espetáculos artísticos, atrações culturais e ocupação qualificada de espaços públicos.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o PL 2.587/2024 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria segue à sanção presidencial.
O relator destacou que o evento articula poder público, iniciativa privada e sociedade civil, integrando planejamento urbano, promoção turística e inclusão social. Ao transformar áreas como a Praça Tavares Correia e o Palácio Celso Galvão em polos de convivência, a iniciativa reforça o uso dos espaços públicos como territórios de cultura e segurança. O parecer também apontou impacto econômico relevante.
— Trata-se, pois, de um exemplo concreto de economia criativa aplicada, em que o investimento em cultura repercute na dinamização do mercado local, especialmente em um período estratégico para o comércio varejista — disse o relator.
Audiências públicas
A comissão aprovou a realização de quatro audiências públicas. A primeira, tem como objetivo obter esclarecimentos acerca da falha no cronograma do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que resultou na ausência de material didático em braile para estudantes cegos e com baixa visão no início do ano letivo de 2026 (REQ 3/2026-CE).
Também foi aprovado requerimento para audiência pública destinada a debate a instituição do Dia Nacional do Empregado Sindical, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio (REQ 5/2026-CE).
Outro requerimento propõe debater políticas e programas associados à militarização da gestão escolar (REQ 6/2026-CE), e o último é destinado a instruir o PL 4.501/2020, que restringe “comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional” (REQ 7/2026-CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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