TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tribunal reconhece direito de filha a sacar valores deixados por pai falecido
Resumo:
- Tribunal confirmou que herdeiros podem buscar alvará judicial para sacar valores deixados por familiar falecido
- Existência de dependente habilitado no INSS não impede pedido judicial
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a existência de dependente habilitado junto ao INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar valores deixados por pessoa falecida.
O entendimento foi firmado em julgamento unânime, após a viúva de um cidadão falecido, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de crédito.
Uma das partes argumentou que o saque poderia ser feito apenas pela viúva na via administrativa, conforme a Lei nº 6.858/1980. No entanto, a filha, embora não constasse como dependente previdenciária, possuía direito sucessório.
O Tribunal entendeu que, nesses casos, o alvará judicial é medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas cotas.
O que foi decidido
O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que é legítima a utilização da via judicial quando:
– Houver herdeiro que não esteja habilitado como dependente no INSS;
– A instituição financeira exigir ordem judicial para liberar os valores.
Segundo a tese fixada no julgamento:
“É legítima a via judicial de alvará para levantamento de valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira.”
O que diz a Lei nº 6.858/1980
A norma permite o levantamento de valores não recebidos em vida por dependentes habilitados ou sucessores. Contudo, quando há mais de um herdeiro e nem todos estão habilitados perante o INSS, a via judicial pode ser utilizada para garantir a divisão adequada.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Número do processo: 1007698-18.2025.8.11.0055
Autor: Vitória Maria Sena
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado adia sessão do dia 02 de julho
A sessão por videoconferência síncrona da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prevista para esta quinta-feira (02), às 14h, foi adiada por determinação da presidente em substituição legal do colegiado, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O adiamento ocorre em razão da ausência justificada das relatoras desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade Addário.
Os processos que seriam apreciados na sessão foram transferidos para a próxima reunião do colegiado, que será realizada por videoconferência síncrona no dia 06 de agosto (quinta-feira), às 14h.
A alteração da data será comunicada aos(às) advogados(as), representantes do Ministério Público e demais interessados(as), garantindo a continuidade da tramitação dos processos na nova sessão designada.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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