AGRONEGÓCIO
Açaí amplia exportações e fortalece indústria na região amazônica
O açaí deixou de ser um produto regional para se transformar em uma das principais commodities da bioeconomia brasileira. Impulsionada por demanda externa crescente, agregação de valor e expansão de áreas cultivadas, a cadeia produtiva do fruto movimenta bilhões de reais e amplia sua relevância na balança comercial.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil produz anualmente cerca de 1,6 milhão de toneladas de açaí, considerando extrativismo e cultivo. O Pará responde por aproximadamente 85% desse volume, consolidando-se como maior produtor nacional. Amazonas e Amapá aparecem na sequência, com produção majoritariamente extrativista, enquanto estados como Roraima e Acre ampliam áreas plantadas em sistema irrigado.
De acordo com estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as exportações brasileiras de açaí — incluindo polpa e preparações — superaram US$ 200 milhões em 2024, mantendo trajetória de alta nos últimos anos. O principal destino é os Estados Unidos, que concentram mais da metade das compras externas. União Europeia e Japão também figuram entre os mercados relevantes.
O crescimento das vendas externas reflete a consolidação do açaí como produto associado a alimentação saudável e alto valor nutricional. A demanda internacional é puxada sobretudo por polpas congeladas e concentrados utilizados na indústria de bebidas, suplementos e alimentos funcionais.
Na balança comercial, o açaí mantém saldo amplamente positivo, uma vez que o Brasil praticamente não importa o produto. O superávit reforça a importância do fruto na pauta de exportações da bioeconomia amazônica.
Se o Pará lidera em volume, novos polos apostam na industrialização para capturar margens maiores. Em Roraima, produtores têm investido em sistemas irrigados no lavrado — áreas de savana — que permitem colheita ao longo de todo o ano, reduzindo a sazonalidade típica da região amazônica.
No município do Cantá, agricultores passaram a integrar produção e beneficiamento. O modelo inclui seleção dos frutos, lavagem, branqueamento — etapa essencial para eliminar microrganismos e reduzir riscos sanitários — e extração da polpa antes da comercialização.
O avanço da industrialização local busca ampliar renda e reduzir dependência da venda in natura, tradicionalmente mais sujeita a oscilações de preço. Pequenas agroindústrias surgem como alternativa de diversificação econômica, sobretudo para produtores familiares.
A expansão do consumo trouxe também maior rigor sanitário. O branqueamento do fruto — tratamento térmico que elimina possíveis contaminantes — tornou-se prática recomendada por órgãos de vigilância sanitária para evitar casos de contaminação por Trypanosoma cruzi, parasita associado à doença de Chagas.
Estados produtores têm reforçado campanhas de capacitação e controle de qualidade. No Pará, referência nacional, a cadeia produtiva consolidou protocolos que servem de modelo para outras regiões.
Embora a produção ainda seja majoritariamente extrativista na região amazônica, o cultivo irrigado ganha espaço, principalmente em áreas adaptadas fora da várzea tradicional. A tecnologia permite maior previsibilidade de oferta, padronização do fruto e contratos de fornecimento contínuo para indústrias e exportadores.
Especialistas apontam que o desafio da próxima década será equilibrar expansão produtiva com preservação ambiental, já que o açaizeiro é nativo da Amazônia e desempenha papel ecológico relevante.
O mercado global de produtos à base de açaí mantém perspectiva de crescimento, impulsionado por tendências de alimentação natural e rastreabilidade. A ampliação da capacidade industrial no Norte pode aumentar a participação brasileira em segmentos de maior valor agregado, como extratos concentrados e ingredientes para a indústria farmacêutica e cosmética.
Para estados emergentes como Roraima, a aposta na verticalização representa oportunidade de inserção mais qualificada na cadeia da bioeconomia. Para o País, o fruto reforça a estratégia de transformar biodiversidade em ativo econômico, com impacto direto na geração de renda e no saldo comercial.
O desempenho do açaí ilustra como produtos regionais podem ganhar escala global quando combinam produção, tecnologia e acesso a mercados internacionais.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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