POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão

O Projeto de Lei 1763/25 altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão.

A proposta, que também define diretrizes para o atendimento humanizado no pré-natal e parto, visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério.

O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), argumenta que a criação de tipos penais é necessária para tutelar ações que, dolosamente, divergem das boas práticas médicas. “Além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos para a saúde materna e neonatal”, afirma o deputado.

O autor cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) para reforçar que diretrizes claras reduzem a mortalidade materna e intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina.

Como é hoje
Sem a tipificação no Código Penal, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre em grande parte na esfera cível, por meio de processos indenizatórios, ou na esfera administrativa, via denúncias aos conselhos de classe (CRM/Coren).

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As condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em tipos penais já existentes.

Novas punições
O texto cria tipos penais específicos para quem utilizar manobras, técnicas ou procedimentos que descumpram as normas de saúde estabelecidas:

  • violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante/puérpera.
  • lesão grave: se resultar em risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena sobe para reclusão de 2 a 6 anos.
  • lesão gravíssima ou aborto: se causar perda de membro/função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
  • morte: se resultar em morte (mesmo que o agente não tivesse a intenção de matar, mas assumiu o risco ou foi negligente), a pena é de reclusão de 5 a 15 anos.

Além da violência física, o projeto pune a violência psicológica. Causar dano emocional mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa.

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Diretrizes de atendimento
Além da esfera criminal, o projeto cria um marco legal para a assistência humanizada, obrigatória em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos estão:

  • plano de parto: respeito às preferências da mulher e informações claras sobre procedimentos.
  • cesariana eletiva: direito de escolha da gestante pela cesariana, garantida sua autonomia, desde que realizada a partir da 39ª semana.
  • acompanhante: garantia da presença de acompanhante de livre escolha.
  • métodos de alívio da dor: acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para manejo da dor.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária para entidades religiosas

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços.

A PEC 5/23 será enviada ao Senado e tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Segundo o texto aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), essa imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.

Essa imunidade dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.

Reforma tributária
Com a reforma tributária, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O primeiro é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já o segundo é federal e substitui o PIS/Cofins.

Também a partir da reforma, será criado um sistema de compensação da carga tributária para famílias de baixa renda, com devolução de 20% desses tributos incidentes na maior parte dos produtos e de 100% em outros (água, luz e gás, p. ex.). Isso foi necessário devido ao aumento da alíquota geral provocado por vários tipos de isenções e reduções para setores específicos.

Com essa separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais, os defensores da proposta querem aproveitar o uso do mecanismo para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas.Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO)
Fernando Máximo: Congresso reconhece o papel civilizatório das igrejas

Debates
O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que uma “distorção interpretativa” faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica “insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo'”, afirmou Máximo.

Segundo Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. “Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio”, disse o relator.

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O Congresso reconhece o papel civilizatório, social e educacional insubstituível que as igrejas, comunidades terapêuticas, creches, asilos e santuários desempenham no Brasil ao estender a imunidade para a aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento dessas estruturas, de acordo com Máximo.

“Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras”,disse.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária, à imunidade tributária. “Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de 20 milhões de reais, porque será destinado para atividade religiosa, ou um jato de 20 milhões de reais vai ter imunidade ou não?”, questionou.

O autor da proposta, deputado Marcelo Crivella, disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. “[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo”, disse.

Aumento de alíquota
Uczai disse que a mudança irá ampliar a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. “Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%”, afirmou. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido.

A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.

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O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, afirmou que é uma falácia falar que haverá uma arrecadação muito pequena ou que vai prejudicar o Brasil. “Quando a Igreja serve, ela também dá ao Brasil uma diminuição dos problemas e, praticamente, a custo zero para o erário público”, disse.

Ele usou como justificativa as obras sociais e pastorais da Igreja Católica no Brasil: cerca de 500 milhões de atendimentos sociais, alcançando aproximadamente 39,2 milhões de pessoas e 11,8 milhões de famílias no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) citados por Borges.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)
Crivella: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática

Cashback
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a proposta vai viabilizar um mecanismo de cashback para as igrejas. A lógica seria parecida com o modelo estabelecido pela reforma tributária para beneficiar famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

“Nós estamos ampliando o instituto da imunidade tributária muito além do que ele deveria existir. E o debate não é se deve ou não deve cobrar impostos, mas se o instituto está correto”, afirmou. Para Motta, comunidades terapêuticas não deveriam ter imunidade tributária por não serem a atividade fim de uma entidade religiosa, ou seja, lugar e o espaço onde se manifestam a fé e o culto. “Se o CAPs do lado deles comprar a cama, vai pagar imposto. Aí não é bitributação?”, questionou, ao criticar o cashback para entidades como comunidades terapêuticas.

Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é um reconhecimento que todas as religiões trazem altas contribuições sociais ao país. “Qual é o mal que as religiões fazem a este país? Qual é o mal? Ao contrário, só trazem contribuições sociais. As igrejas, todas elas, têm instituições filantrópicas para cuidar de idosos, de crianças, para recuperar dependentes químicos”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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