MENTIU DE NOVO
Justiça manda Taques retirar postagens com acusações falsas contra Mauro e Fábio
Ex-procurador foi alvo de três decisões judiciais por mentir sobre adversários
O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o ex-procurador Pedro Taques (PSB) remova, em até 24 horas, várias publicações feitas em suas redes sociais, nas quais mentiu imputando crimes ao ex-governador Mauro Mendes (União) e ao deputado federal Fábio Garcia (União).
A decisão é desta quarta-feira (28/05), e foi dada em três ações judiciais diferentes. Caso Taques descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Tanto Taques quanto Mauro são pré-candidatos ao Senado.
Nas ações, impetradas pelo União Brasil por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, foi relatado que Taques postou conteúdos de entrevistas nos quais atribui crimes a Mauro, “imputando-lhe práticas de roubo e corrupção, além de afirmar que o chefe do Executivo estadual ou membros de sua família seriam presos”. Já Fábio Garcia foi acusado por Taques – sem nenhuma prova – de desviar recursos públicos e integrar uma organização criminosa.
Para o juiz Pérsio Landim, as postagens estão em desacordo com a lei, pois caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio da “desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato e a divulgação de fato sabidamente inverídico”.
Além disso, conforme o magistrado, os conteúdos ilícitos também estavam sendo impulsionados para alcançar mais pessoas.
“O impulsionamento pago, por sua própria essência, potencializa artificialmente o alcance das publicações, expondo-as a um número significativo de usuários de forma algoritmicamente direcionada e remunerada. Enquanto os anúncios permanecerem ativos, seus efeitos sobre a percepção do eleitorado acerca da honra e da imagem do filiado da representante continuam a se propagar e a se sedimentar, tornando inevitável o agravamento progressivo do dano”, registrou.
O magistrado ainda destacou que Taques tem sido reincidente na prática, uma vez que decisões anteriores da Justiça Eleitoral já o proibiram de veicular conteúdos semelhantes contra seus adversários.
“Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de delibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito, com renovada difusão em ambiente digital”, completou.
POLÍTICA MT
Da relatoria à sanção: Gisela destaca novo instrumento de proteção às mulheres
Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara.A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.
Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.
Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.
“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”
A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.
“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”
A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.
A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.
Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.
Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.
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