MENTIU DE NOVO

Justiça manda Taques retirar postagens com acusações falsas contra Mauro e Fábio

Ex-procurador foi alvo de três decisões judiciais por mentir sobre adversários

O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o ex-procurador Pedro Taques (PSB) remova, em até 24 horas, várias publicações feitas em suas redes sociais, nas quais mentiu imputando crimes ao ex-governador Mauro Mendes (União) e ao deputado federal Fábio Garcia (União).

A decisão é desta quarta-feira (28/05), e foi dada em três ações judiciais diferentes. Caso Taques descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Tanto Taques quanto Mauro são pré-candidatos ao Senado.

Nas ações, impetradas pelo União Brasil por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, foi relatado que Taques postou conteúdos de entrevistas nos quais atribui crimes a Mauro, “imputando-lhe práticas de roubo e corrupção, além de afirmar que o chefe do Executivo estadual ou membros de sua família seriam presos”. Já Fábio Garcia foi acusado por Taques – sem nenhuma prova – de desviar recursos públicos e integrar uma organização criminosa.

Para o juiz Pérsio Landim, as postagens estão em desacordo com a lei, pois caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio da “desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato e a divulgação de fato sabidamente inverídico”.

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Além disso, conforme o magistrado, os conteúdos ilícitos também estavam sendo impulsionados para alcançar mais pessoas.

“O impulsionamento pago, por sua própria essência, potencializa artificialmente o alcance das publicações, expondo-as a um número significativo de usuários de forma algoritmicamente direcionada e remunerada. Enquanto os anúncios permanecerem ativos, seus efeitos sobre a percepção do eleitorado acerca da honra e da imagem do filiado da representante continuam a se propagar e a se sedimentar, tornando inevitável o agravamento progressivo do dano”, registrou.

O magistrado ainda destacou que Taques tem sido reincidente na prática, uma vez que decisões anteriores da Justiça Eleitoral já o proibiram de veicular conteúdos semelhantes contra seus adversários.

“Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de delibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito, com renovada difusão em ambiente digital”, completou.

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POLÍTICA MT

Da relatoria à sanção: Gisela destaca novo instrumento de proteção às mulheres

Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor e consolida uma das principais relatorias de Gisela Simona na Câmara.A entrada em vigor da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, encerra uma das discussões mais sensíveis da pauta de proteção às mulheres no Congresso Nacional nos últimos anos. A nova legislação regulamenta a comercialização do spray de pimenta para mulheres como instrumento de defesa pessoal e traz a assinatura política de Gisela Simona, que foi relatora da proposta na Câmara dos Deputados e uma das principais vozes em defesa da medida.

Nestes 33 meses de mandato em Brasília, Gisela transformou o enfrentamento à violência contra a mulher em uma das prioridades de sua atuação parlamentar. Relatora do Pacote Antifeminicídio, autora de projetos voltados ao combate à violência política de gênero e defensora do fortalecimento da rede de proteção às mulheres, ela também conduziu, em março deste ano, a relatoria do projeto que agora se transforma em lei.

Ao defender a proposta em plenário, Gisela sustentou que o acesso ao spray de pimenta não representa um incentivo à violência, mas amplia o direito de defesa de mulheres que, diariamente, convivem com situações de risco.

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“Historicamente, as políticas públicas de proteção dependeram da chegada do Estado ou da intervenção de terceiros. Essa lei reconhece que, em muitos casos, a mulher precisa de um mecanismo imediato para preservar sua integridade física. Não substitui políticas públicas nem o combate à violência, mas amplia as possibilidades de autoproteção.”

A dirigente do União Brasil em Cuiabá e diretora-executiva do UB Mulher em Mato Grosso destaca que, até então, o porte do equipamento permanecia em uma zona de insegurança jurídica para mulheres que buscavam utilizá-lo exclusivamente para defesa pessoal. Com a regulamentação, passa a existir um marco legal que estabelece critérios para aquisição, comercialização e fiscalização.

“Essa segurança jurídica é tão importante quanto o próprio equipamento. A mulher precisa saber que pode portar um instrumento de defesa dentro da legalidade. Agora o desafio passa a ser outro: ampliar a orientação e a capacitação para o uso responsável do spray, sempre como último recurso diante de uma situação de ameaça.”

A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), percorreu toda a tramitação legislativa com parecer favorável de Gisela na Câmara, foi aprovada pelo Senado no fim de junho e agora passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro.

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A nova legislação autoriza a compra do spray por mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir dos 16 anos também poderão portar o equipamento mediante autorização formal dos responsáveis legais. A lei determina ainda que os estabelecimentos mantenham registro das vendas por cinco anos, criando mecanismos de rastreabilidade e controle.

Produzido à base de oleoresina de capsicum — extrato natural da pimenta —, o spray provoca irritação intensa e incapacidade temporária do agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e buscar ajuda. Amplamente utilizado em diversos países como equipamento não letal de defesa pessoal, seu acesso no Brasil permanecia restrito, em regra, às forças de segurança.

Para Gisela, a sanção da lei representa mais um passo dentro de uma política pública que precisa combinar prevenção, acolhimento, punição aos agressores e instrumentos concretos de proteção.

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