MENTIU DE NOVO

Justiça manda Taques retirar postagens com acusações falsas contra Mauro e Fábio

Ex-procurador foi alvo de três decisões judiciais por mentir sobre adversários

O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o ex-procurador Pedro Taques (PSB) remova, em até 24 horas, várias publicações feitas em suas redes sociais, nas quais mentiu imputando crimes ao ex-governador Mauro Mendes (União) e ao deputado federal Fábio Garcia (União).

A decisão é desta quarta-feira (28/05), e foi dada em três ações judiciais diferentes. Caso Taques descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Tanto Taques quanto Mauro são pré-candidatos ao Senado.

Nas ações, impetradas pelo União Brasil por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, foi relatado que Taques postou conteúdos de entrevistas nos quais atribui crimes a Mauro, “imputando-lhe práticas de roubo e corrupção, além de afirmar que o chefe do Executivo estadual ou membros de sua família seriam presos”. Já Fábio Garcia foi acusado por Taques – sem nenhuma prova – de desviar recursos públicos e integrar uma organização criminosa.

Para o juiz Pérsio Landim, as postagens estão em desacordo com a lei, pois caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio da “desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato e a divulgação de fato sabidamente inverídico”.

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Além disso, conforme o magistrado, os conteúdos ilícitos também estavam sendo impulsionados para alcançar mais pessoas.

“O impulsionamento pago, por sua própria essência, potencializa artificialmente o alcance das publicações, expondo-as a um número significativo de usuários de forma algoritmicamente direcionada e remunerada. Enquanto os anúncios permanecerem ativos, seus efeitos sobre a percepção do eleitorado acerca da honra e da imagem do filiado da representante continuam a se propagar e a se sedimentar, tornando inevitável o agravamento progressivo do dano”, registrou.

O magistrado ainda destacou que Taques tem sido reincidente na prática, uma vez que decisões anteriores da Justiça Eleitoral já o proibiram de veicular conteúdos semelhantes contra seus adversários.

“Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de delibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito, com renovada difusão em ambiente digital”, completou.

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POLICIAL

Com mandado de prisão em aberto, ex-deputado Daltinho não é localizado há mais de um mês

Ex-parlamentar de Mato Grosso é acusado de acumular dívida de R$ 140 mil em pensão alimentícia e segue sendo procurado após decisão da Justiça do Tocantins

Mais de um mês após ter a prisão civil decretada pela Justiça do Tocantins, o ex-deputado estadual por Mato Grosso Adalto de Freitas Filho, conhecido como Daltinho, ainda não foi localizado pelas autoridades policiais.

De acordo com informações registradas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), o mandado de prisão segue em aberto desde o dia 17 de abril de 2026, data em que a ordem judicial foi expedida.

Daltinho é acusado de acumular uma dívida de aproximadamente R$ 140 mil em pensão alimentícia destinada à filha adolescente e à ex-esposa.

Segundo documentos oficiais, o ex-deputado possui domicílio em Barra do Garças, cidade localizada na divisa entre Mato Grosso e Goiás, mas até o momento não foi encontrado para o cumprimento da decisão judicial.

O caso ganhou repercussão após a revelação de que a prisão civil do ex-parlamentar já havia sido decretada há mais de um mês sem que houvesse localização do investigado pelas forças policiais.

Nos bastidores jurídicos, a situação chama atenção pelo longo período em que o mandado permanece em aberto, além do valor elevado da dívida apontada no processo.

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A prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia é prevista na legislação brasileira como medida coercitiva para obrigar o pagamento da obrigação judicial.

O caso envolvendo o ex-deputado deve continuar sendo acompanhado pelas autoridades enquanto a ordem de prisão permanecer válida e sem cumprimento.

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