POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria incentivo fiscal para doações de empresas a serviços públicos de saúde

O Projeto de Lei 430/25 prevê a criação do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde. A proposta permite que empresas deduzam do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a ações do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 4% do IR devido.

Haverá ainda um acréscimo de até 1% no limite de dedução para iniciativas realizadas em municípios com baixos índices de desenvolvimento, conforme critérios a serem regulamentados.

Os recursos captados deverão ser aplicados por hospitais públicos e filantrópicos ou entidades sem fins lucrativos em ações específicas, como:
• obras de infraestrutura (construção ou reforma);
• compra de equipamentos;
• capacitação de profissionais;
• pesquisa científica; e
• investimentos em tecnologia, incluindo a telemedicina.

Esforço conjunto
Segundo os deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autores da proposta, a medida permitirá novas fontes de financiamento para o setor, sem comprometer o equilíbrio fiscal.

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“É uma oportunidade singular de conjugação de esforços entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade em prol da construção de um sistema de saúde mais robusto, eficiente e acessível”, afirmaram eles na justificativa do projeto.

Conforme o texto, os valores arrecadados pelo programa deverão ser tratados como recursos adicionais ao orçamento oficial.

Para garantir a transparência, os projetos serão avaliados por uma comissão vinculada ao Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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