POLÍTICA NACIONAL
Saulo Pedroso é eleito presidente da Comissão do Esporte
A Comissão do Esporte elegeu, por unanimidade, o deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) para presidir o colegiado neste ano.
Pedroso afirmou que o esporte é um tema estruturante no país e que vários assuntos, de segurança a educação, podem ser analisados a partir da perspectiva do esporte. “Vamos ter oportunidade de crescer olhando o esporte como geração de emprego e renda, saúde, lazer e entretenimento, inclusão, alto rendimento”, afirmou. Ele ressaltou que, durante sua gestão como prefeito de Atibaia (interior de São Paulo), desenvolveu diversos projetos de modalidades esportivas em parceria com diferentes entidades.
Perfil
Empresário, Pedroso está em seu primeiro mandato como deputado federal. Ele foi vereador e, depois, prefeito de Atibaia por dois mandatos consecutivos.
Atribuições
Entre outros temas, cabe à Comissão do Esporte debater e votar propostas relacionadas ao sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva; normas gerais sobre desporto; e Justiça desportiva.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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