TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal reconhece dificuldade do consumidor em provar falha de segurança bancária

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal manteve a inversão do ônus da prova em ação que apura fraude eletrônica após pagamento de boleto.
  • O entendimento foi de que o consumidor está em desvantagem técnica diante da empresa de pagamentos.

Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude eletrônica conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a inversão do ônus da prova em uma ação de indenização por danos materiais e morais. O caso envolve a suposta invasão de conta bancária após o pagamento de um boleto fraudulento, com posterior realização de transações indevidas.

A Quarta Câmara de Direito Privado analisou um agravo de instrumento apresentado por uma empresa de pagamentos contra decisão da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, que havia determinado a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A empresa sustentava que não teve participação na fraude, que não possuía vínculo contratual com o autor da ação e que a situação teria ocorrido por culpa exclusiva do próprio consumidor.

Ao julgar o recurso, o colegiado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo e manter a decisão de primeiro grau. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, explicou que a hipossuficiência que autoriza a inversão do ônus da prova não se limita à condição econômica, podendo também ser técnica, informacional ou jurídica.

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Segundo o entendimento adotado, em casos que envolvem transações financeiras eletrônicas e possíveis falhas na segurança de sistemas bancários, o consumidor se encontra em desvantagem técnica em relação às instituições financeiras ou de pagamento. Isso porque essas empresas têm acesso aos registros das operações realizadas e aos mecanismos de segurança utilizados, o que facilita a produção das provas necessárias.

O relator também destacou que o fato de o consumidor estar representado por advogado particular não afasta sua condição de hipossuficiência técnica, já que isso não lhe garante conhecimento sobre os sistemas internos e procedimentos de segurança da empresa.

Processo nº 1039524-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de Pesar

Mulher idosa sorrindo, de óculos e cabelos grisalhos curtos. Ela usa colar de pérolas e blusa azul-escura sobreposta por um colete rendado azul com estampas de flores brancas. Fundo neutro.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.

Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.

Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.

O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.

Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.

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Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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