POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exigência de sinalização acessível em espaços públicos e privados
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que torna obrigatória a sinalização acessível em ruas, praças, ônibus e edifícios públicos e privados. A medida busca garantir o acesso à informação por pessoas com deficiência.
O texto altera a Lei de Acessibilidade para incluir a exigência de que a sinalização seja oferecida em formato acessível, sempre que possível.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 256/22, do ex-deputado Cássio Andrade (PA).
A versão do relator amplia a proposta original ao permitir que as informações sejam oferecidas em qualquer formato que facilite o acesso, e não apenas em Braille ou Libras, como previa o texto original.
Segundo o relator, o termo “formato acessível” possibilita o uso de outras tecnologias e meios de comunicação que atendam às diferentes necessidades das pessoas com deficiência.
“O novo texto aproveita emenda proposta na comissão que prevê a obrigatoriedade de informações em formato acessível, sem limitar os meios a Braille ou Libras. O caráter mais abrangente do texto é adequado às diretrizes gerais de urbanismo, que são competência do governo federal”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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