POLÍTICA NACIONAL
Encerram-se hoje as inscrições para o concurso da Câmara dos Deputados para analista e técnico legislativo
As inscrições para o concurso público da Câmara dos Deputados podem ser feitas até as 18 horas desta segunda-feira (26), no horário de Brasília. Os interessados devem se inscrever pela página oficial do concurso.
Vagas
O concurso oferece 70 vagas imediatas para cargos de nível superior, além de 70 vagas em cadastro de reserva.
As oportunidades são para:
- 35 vagas para analista legislativo, especialidade processo legislativo e gestão; e
- 35 vagas para técnico legislativo, especialidade assistente legislativo e administrativo.
Os candidatos devem ter diploma de curso superior em qualquer área, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Taxa de inscrição
A taxa de inscrição é de:
- R$ 100 para o cargo de técnico legislativo; e
- R$ 130 para o cargo de analista legislativo.
O pagamento deve ser feito até 28 de janeiro, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O documento inclui QR code para pagamento via Pix.
O prazo para pedir a isenção da taxa encerrou-se no dia 12 de janeiro.
Remuneração
A remuneração mensal varia de R$ 21.008,19 a R$ 30.853,99, conforme o cargo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Provas
As provas objetivas e discursivas para técnico e analista administrativo serão aplicadas em todas as capitais, no dia 8 de março, nos turnos da manhã e da tarde. A etapa é eliminatória e classificatória.
As provas objetivas terão 90 questões de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos.
A duração será de cinco horas para a prova objetiva e de três horas para a prova discursiva.
Mais informações estão disponíveis no edital e na página oficial do concurso da Câmara dos Deputados.
Da Redação
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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