POLÍTICA NACIONAL

Proposta garante atendimento integral da endometriose pelo SUS

O Senado vai analisar um projeto de lei que cria uma política nacional para prevenir e tratar a endometriose com atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o PL 1.069/2023, o serviço de saúde público terá como diretriz a organização de atendimento específico e especializado para mulheres com essa condição, com acompanhamento multidisciplinar. 

O projeto, de autoria da deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de outubro com alterações da relatora, a deputada federal Silvye Alves (União-GO), e agora está no Senado, aguardando envio para as comissões.

De acordo com o texto aprovado, o atendimento multidisciplinar deverá ter profissionais da saúde e outras especialidades, como nutricionistas e psicólogos, conforme a gravidade da doença. A paciente terá acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas, como fisioterapia e atividade física. O atendimento poderá usar também o recurso de telessaúde.

Tratamento

Após a confirmação do diagnóstico de endometriose no SUS, o poder público deverá garantir, além do tratamento adequado, agendamento nos casos com indicação cirúrgica, determina o projeto.

O texto aprovado na Câmara prevê a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose, com participação do governo federal e especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação em saúde, epidemiologia, ginecologia e psicologia. Para isso, poderá haver cooperação técnica com a rede de saúde privada e universidades e parcerias e convênios com outros órgãos públicos, inclusive estaduais e municipais, e entidades da sociedade civil.

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O projeto determina ainda que o governo federal deverá se esforçar para implementar, no âmbito do SUS, centros de referência de tratamento da endometriose. Outra medida contida no PL é a inclusão da endometriose com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

Campanhas educativas

A política nacional prevê que serão desenvolvidas campanhas educativas (especialmente em escolas e unidades de saúde), formação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e tratamento adequado da doença e promoção de pesquisas científicas.

A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de endométrio fora do útero. O endométrio é a camada que reveste internamente a cavidade uterina e é renovado mensalmente por meio da descamação durante o fluxo menstrual. Em algumas situações, este tecido, além de ser eliminado em forma de menstruação, volta pelas trompas, alcança e se deposita na cavidade pélvica e abdominal, formando a doença que, por vezes, é de caráter crônico e progressivo. A endometriose pode causar cólicas menstruais intensas, dor pélvica e durante a relação sexual, sangramento e dificuldade de engravidar, entre outros problemas.

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Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que cerca de 180 milhões de mulheres enfrentam a doença no mundo. No Brasil, estima-se que 7 milhões são afetadas pela doença. 

“Muitas mulheres sentem cólicas durante o período menstrual e culturalmente são acostumadas a acreditar que sentir cólica é normal. E sabemos que não é. Aliás, cólicas menstruais podem ser os primeiros sintomas da endometriose. O que nos preocupa é que estudos apontam que 57% das pacientes com endometriose têm dores crônicas, e que mais de 30% dos casos levam à infertilidade”, afirma a autora da proposta.

A relatora da matéria na Câmara defendeu que o SUS precisa se aperfeiçoar no atendimento multidisciplinar das mulheres vítimas de endometriose e criar centros de referência especializados no tratamento. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que suspende pagamento do Fies em situações de calamidade pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1953/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares, que permite a suspensão temporária do pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer estado de calamidade pública no país.

Pelo texto, ficam suspensas, durante todo o período de calamidade, as obrigações de pagamento destinadas à amortização do saldo devedor, juros e multas dos estudantes beneficiários do programa.

A proposta altera a Lei do Fies para estender a possibilidade de suspensão a diferentes modalidades de contrato do programa.

Contexto e motivação
Durante a pandemia de Covid-19, foi necessário tramitar um projeto específico para autorizar a suspensão dos pagamentos do Fies. O problema, segundo Pedro Campos, é que aquela lei ficou restrita ao evento da pandemia, sem abranger outras calamidades.

“É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades”, afirmou.

Parecer favorável
O relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, a lógica de suspensão adotada durante a pandemia é exatamente a mesma para outros estados de calamidade pública.

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“Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população”, ressaltou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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