POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova inclusão de rodeios e turfe em apostas online
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que abre caminho para incluir todas as modalidades de rodeio e provas equestres no mercado de apostas online.
O texto também integra as corridas de cavalo (turfe) a esse mesmo sistema, retirando-as de uma legislação de 1984.
Como nova regra, a proposta proíbe apostas em eventos que não assegurem o bem-estar dos animais.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3388/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
A proposta usa uma nova estratégia para incluir mais modalidades de rodeio nas apostas. Diferentemente da redação original, que alterava a Lei das Apostas, a versão aprovada modifica a Lei do Rodeio.
A alteração determina que toda modalidade reconhecida por sua federação se torna oficialmente um esporte. Com isso, o Poder Executivo poderá incluir essas novas modalidades no sistema de apostas por meio de regulamento, sem a necessidade de uma nova lei para cada caso.
“Preservamos a autonomia esportiva no reconhecimento das atividades, assim como possibilitamos, ainda que indiretamente, a desejada ampliação no rol das modalidades autorizadas a receber apostas”, justificou o relator.
Mudanças para o turfe
O texto aprovado retira as apostas de quota fixa em eventos de turfe da Lei 7.291/84 e as submete às regras da legislação mais recente das apostas esportivas.
Proteção animal
A medida também inclui uma proibição expressa de apostas em eventos esportivos que envolvam animais sem garantir sua proteção.
“Não se pode aceitar que os animais sejam submetidos a tratamentos cruéis, tampouco que essas práticas sejam objeto de apostas”, afirmou Caio Vianna em seu parecer.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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