POLÍTICA NACIONAL

CEsp pode avaliar inscrição de cursos para atletas em conselho de direitos da criança

Quando a Comissão de Esporte do Senado (CEsp) retomar suas atividades, em fevereiro, seus integrantes poderão votar uma série de projetos de lei, como o PL 1.476/2022que obriga os clubes esportivos a inscreverem seus programas de formação de atleta no respectivo conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Esse conselho tem a função de fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência nos municípios, além de acompanhar programas e projetos que assegurem direitos fundamentais a essa população — como educação, saúde, convivência familiar e profissionalização.

De acordo com os apoiadores do projeto, o objetivo é reforçar a proteção dos jovens esportistas, ao garantir que programas de formação e complementação educacional sejam registrados e supervisionados por instâncias locais de controle social.

Também se espera que a iniciativa estimule a revelação de novos atletas, impulsionando a atividade esportiva como possibilidade profissional para os jovens.

O autor da proposta é o ex-deputado federal Milton Coelho (PE). A matéria foi aprovada pela Câmara em julho do ano passado, sendo em seguida enviada ao Senado — para se tornar lei, esse projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

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No Senado, o relator da matéria é Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele defende a iniciativa, argumentando que a presença do conselho no processo de formação de novos atletas pode lhes assegurar um ambiente esportivo de aprendizado e desenvolvimento humano.

“É preciso reconhecer que, por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou um adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, afirma Kajuru.

Datas comemorativas

Também estão prontos para serem votados na CEsp dois projetos de lei que instituem datas comemorativas.

Um deles é o PL 3.225/2019, do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), que institui o Dia Nacional das Torcidas Organizadas, a ser celebrado em 3 de dezembro. 

O outro é o PL 5.071/2019, dos deputados federais Greyce Elias (Avante-MG) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que estabelece 25 de outubro como o Dia Nacional do Futebol Americano.

As duas propostas têm como relator o senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou relatório favorável para ambas.

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A Comissão de Esporte do Senado é presidida por Leila Barros (PDT-DF).

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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