POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e associados de clube de tiro
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.
Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.
“Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional”, argumentou.
Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.
“Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Davi: Congresso vai analisar em breve vetos que impedem transferências a municípios
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça (19) que podem ser derrubados em breve os vetos presidenciais que impedem os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes de celebrar convênios para receber recursos federais (VET 51/2025).
Com esse objetivo, ele informou que deverá convocar logo uma sessão conjunta do Congresso para analisar esses vetos.
— Eu e o presidente da Câmara, Hugo Motta, vamos ainda hoje, juntamente com os líderes do Congresso e do governo, organizar uma sessão do Congresso Nacional para que possamos analisar e derrubar esses vetos, e assim entregar para mais de três mil municípios a possibilidade de acessarem mais recursos do Estado brasileiro — declarou.
Davi fez o anúncio durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento promovido pela Confederação Nacional de Municípios que reúne milhares de prefeitos e outros gestores municipais.
— São mais de cinco mil municípios que têm menos de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3,1 mil estão hoje inadimplentes, sem poder acessar os convênios de recursos apresentados pelo governo federal, por programas do governo e de recursos de transferências de emendas parlamentares — disse.
O senador também defendeu maior autonomia para as administrações locais.
— Se queremos mais eficiência nas políticas públicas, precisamos imediatamente dar mais autonomia aos municípios brasileiros — argumentou.
Estavam presentes no evento o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; vários ministros, como José Guimarães (da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República); o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; vários governadores; e o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski.
Veto orçamentário
O VET 51/2025 contém vetos parciais da Presidência da República à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 — que havia sido aprovada pelo Congresso no final do ano passado.
O Executivo rejeitou os dispositivos que autorizavam os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes a celebrar convênios para receber recursos federais (mas, mesmo com os vetos, ainda há exceções que permitem que tais municípios recebam determinadas verbas da União).
Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados sob as justificativas de inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público, contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal e invasão de matéria reservada a lei complementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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