POLÍCIA FEDERAL
PF cumpre mandados de prisão domiciliar determinados pelo STF
Brasília/DF. A Polícia Federal cumpre, na manhã deste sábado (27/12), dez mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, determinados pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das Ações Penais nº 2693/DF, 2694/DF e 2696/DF.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.
Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF conclui transferência de brasileira condenada em Macau/China para cumprimento de pena em Manaus/AM
Manaus/AM. A Polícia Federal concluiu nesta sexta-feira (15/5), com êxito, a transferência de uma cidadã brasileira, natural do Amazonas, que cumpria pena por tráfico internacional de drogas em Macau, Região Administrativa Especial da China.
A Transferência Ativa de Cumprimento de Pena (TACP) é um mecanismo de cooperação jurídica internacional que permite ao cidadão brasileiro condenado no exterior cumprir o restante da pena em seu país de origem. A medida possui caráter eminentemente humanitário, com o objetivo de favorecer a reintegração social do apenado junto aos seus vínculos familiares, em conformidade com os acordos internacionais firmados pelo Brasil.
O processo de TACP é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRACI), em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e o Poder Judiciário Federal.
A custodiada foi recebida em Manaus/AM e encaminhada ao Centro de Detenção Feminino (CDF), onde passou por audiência de custódia virtual com a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (TRF1), que validou o processo de transferência.
A cidadã permanecerá custodiada no sistema prisional do estado do Amazonas, onde cumprirá o restante da pena imposta pela Justiça de Macau/China.
Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
E-mail: [email protected]
Contato: (92) 3655-1563
Fonte: Polícia Federal
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