TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mediação e conciliação ampliam soluções pacíficas de conflitos em MT
Ao longo de 2025, o Poder Judiciário de Mato Grosso avançou de forma consistente na consolidação da mediação e da conciliação como políticas judiciárias prioritárias, em alinhamento direto com as metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais do que cumprir metas institucionais, o investimento nos métodos consensuais representa uma mudança na forma de atender o cidadão, ao priorizar o diálogo, a construção de acordos e os impactos reais na pacificação social e no acesso à Justiça.
Em Mato Grosso, essa diretriz nacional foi traduzida em ações concretas que envolveram capacitação de servidores, integração de unidades judiciárias, realização de eventos de alcance nacional e ampliação do atendimento à população, inclusive em regiões mais distantes dos grandes centros.
Política judiciária que sai do papel
No balanço de 2025, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) se destacou no cumprimento das metas do CNJ, alcançando 154,85% na Meta 3, que incentiva a conciliação e os acordos, e figurando em primeiro lugar nacional no indicador.
A atuação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) foi central nesse processo.
Ao longo do ano, os 49 Cejuscs do estado realizaram milhares de audiências de mediação e conciliação, incluindo mutirões com pautas que envolveram centenas de casos, evidenciando o alcance dessas práticas na vida dos cidadãos.
Capacitação como pilar estratégico
Outro eixo fundamental foi o investimento na formação contínua de magistrados e servidores. A capacitação promovida junto à Corregedoria-Geral da Justiça, com foco em técnicas de mediação e conciliação, reforçou competências essenciais como escuta ativa, comunicação não violenta e condução qualificada do diálogo entre as partes.
Mato Grosso no centro do debate nacional
O protagonismo do Poder Judiciário mato-grossense também se evidenciou no cenário nacional. Em 2025, o estado sediou o 18º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), reunindo representantes de tribunais de todo o país para debater desafios, avanços e perspectivas da política judiciária de autocomposição.
O evento está alinhado às diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, e destacou iniciativas que fortalecem a conciliação como instrumento de transformação social.
Justiça mais próxima do cidadão
As ações também avançaram para além dos fóruns. Projetos levaram os serviços do PJMT a comunidades e municípios do interior, com a implantação de polos de justiça e cidadania em espaços alternativos. A iniciativa ampliou o acesso da população à mediação e à conciliação, aproximando ainda mais a Justiça do cidadão.
Impactos diretos na pacificação social
A consolidação da mediação e da conciliação gera impactos diretos na vida das pessoas, como a redução do tempo para solucionar conflitos, a diminuição de custos financeiros e emocionais e o aumento do cumprimento voluntário dos acordos.
Ao priorizar esses métodos, o Poder Judiciário contribui diretamente para a construção de uma cultura de diálogo, prevenção de novos conflitos e promoção de relações sociais mais equilibradas.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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