POLÍTICA NACIONAL

Adiada votação final de exame de proficiência para médicos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou a análise final do projeto de lei que cria um exame nacional de proficiência para médicos formados no Brasil (PL 2.294/2024), após divergências sobre a forma de avaliação e o papel das instituições envolvidas. 

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17), depois de pedido de vista (tempo para análise) apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Com a vista concedida, a votação em turno suplementar ficou para uma próxima reunião da comissão, ainda sem data definida. 

A proposta, que já havia sido aprovada em primeiro turno no início de dezembro, voltou à pauta para votação em turno suplementar, etapa necessária por se tratar de decisão final da comissão sobre um texto substitutivo (texto alternativo ao do projeto original). O senador Rogério Carvalho justificou o pedido de vista ao afirmar que o voto em separado apresentado por ele não chegou a ser discutido anteriormente. 

— Meu voto em separado não foi apreciado pela comissão em função de a matéria ter sido votada [em primeiro turno] e ter tido maioria. Foram apresentadas emendas, foi feito um novo relatório, e peço vista desse relatório para que a gente possa discutir na sessão seguinte — argumentou. 

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Relator do substitutivo, o senador Dr. Hiran (PP-RR) explicou que o parecer apresentado no turno suplementar manteve integralmente o texto aprovado anteriormente e que ele rejeitou as emendas apresentadas. 

— De modo geral, as emendas retomam propostas já rejeitadas. Nosso relatório não mudou, é exatamente igual. O voto em separado não foi votado porque o nosso relatório foi aprovado — ponderou. 

O senador defendeu a proposta e criticou a expansão de cursos de medicina sem qualidade adequada. 

— Prolifera-se neste país uma inflação absurda de cursos de medicina com formação absolutamente inadequada, com médicos mal formados — declarou ele. 

Presidente da CAS, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) ressaltou que a principal controvérsia não está na existência do exame, mas na definição de quem deve ser responsável pela avaliação. 

— Não me parece que haja senador contrário ao exame de proficiência. A discussão está em torno de quem deve ser o responsável pela avaliação, se o Ministério da Educação ou o Conselho Federal de Medicina, que é uma inovação — pontuou. 

Ele destacou ainda que o pedido de vista está previsto no regimento da Casa e, por isso, foi concedido. 

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Controvérsia 

O debate contou ainda com manifestações em defesa do papel do Conselho Federal de Medicina (CFM). A médica Dra. Eudócia (PL-AL) questionou as resistências ao projeto. 

— O Conselho Federal de Medicina julga os médicos quando há erro, mas não pode fazer uma prova para avaliar a qualidade desses profissionais? Isso é inadmissível, esse projeto está aqui desde 2024 — reclamou. 

Na mesma linha, o autor do projeto, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), argumentou que a separação entre quem forma e quem fiscaliza é essencial. 

— O conceito é simples: quem executa não fiscaliza. A responsabilidade final recai sobre o profissional, e é o conselho que tem capacidade de julgar se ele está apto para exercer a medicina — declarou. 

Mudanças 

O projeto institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito para o registro profissional, sob coordenação do CFM, e prevê instrumentos de acompanhamento da formação médica, como avaliação obrigatória durante o curso e ampliação das vagas de residência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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