POLÍTICA NACIONAL
Câmara premiará prefeitos que se destacarem no combate ao analfabetismo
A Câmara dos Deputados concederá anualmente a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças. O prêmio foi criado em abril último e regulamentado por ato da Mesa publicado no Diário da Câmara.
O regulamento estabelece os procedimentos práticos para que a premiação, que reconhece prefeitos e prefeitas que se destacaram no combate ao analfabetismo escolar, possa ser concedida.
Critérios
O ato padroniza a forma como os prefeitos serão classificados e escolhidos. A principal base para a seleção dos agraciados será o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Esse indicador mede a qualidade da alfabetização nas redes municipais. Já a classificação dos municípios em cada estado será feita em ordem decrescente com base na nota do ICA. Os três municípios mais bem avaliados em cada unidade da Federação terão seus respectivos prefeitos indicados para a honraria.
A Câmara entregará anualmente três medalhas por unidade da Federação (três por estado e mais três para o Distrito Federal), totalizando 81 agraciados.
A responsabilidade por gerir o prêmio, definir o cronograma e expedir as instruções operacionais caberá à Segunda-Secretaria da Mesa Diretora da Casa.
A medalha será entregue em sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães. Os gestores municipais receberão a medalha e um diploma de menção honrosa.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto aprovado altera o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas vagas.
A nova regra valerá para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também será aplicada a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Atualmente, a legislação prevê que, em concursos federais, até 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência. O limite mínimo de 5%, no entanto, está previsto apenas em decreto.
Terceirizados
Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público. Hoje, as empresas já precisam cumprir cotas de contratação, mas a nova regra liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.
O projeto também endurece a punição para quem descumpre as regras: a falta de reserva de vagas passará a ser motivo para a extinção do contrato e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.
Mudanças
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o projeto previa a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.
“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado.
O texto aprovado incorpora alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: amplia o percentual de reserva de vagas – inicialmente em 2% – e expande a aplicação para todos os entes da federação, abrangendo os três Poderes. A versão do relator corrige aspectos de redação e técnica legislativa.
Atualmente, a Lei de Licitações reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem as cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados. A comprovação é exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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