POLÍTICA NACIONAL

Lei garante criação de estratégia de saúde específica para mulheres alcoolistas

O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (5) uma lei que determina a criação, no sistema público de saúde, de uma estratégia específica para mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial as gestantes e puérperas (que acabaram de dar à luz).

Publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da União, a Lei 15.281 também exige que seja prestada assistência de forma multiprofissional e interdisciplinar a esse público. As determinações são inseridas na lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006).

A nova norma é originada do Projeto de Lei (PL) 2.880/2023, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O autor do PL destacou que a lei pode proporcionar melhoria no atendimento e suporte às mulheres alcoolistas, oferecendo cuidados mais adequados e especializados. Ele ressaltou também a necessidade de um tratamento mais abrangente e eficaz, que considera as necessidades específicas das mulheres.

No Senado, o projeto foi aprovado em novembro do ano passado. Em seu parecer, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que as mulheres enfrentam estigma social quando buscam ajuda contra a dependência de álcool, situação que pode ser agravada pelo trabalho de muitas delas no cuidado de filhos e familiares. Para a senadora, a lei vai garantir segurança jurídica e continuidade das ações governamentais.

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“A criação de programas especializados para mulheres alcoolistas poderá fomentar redes de atenção que ofereçam desde acolhimento humanizado até estratégias de reinserção social e laboral, com foco na reconstrução de vínculos familiares, proteção dos filhos e promoção da autonomia. Essa abordagem integrada é essencial para romper ciclos de exclusão e violência, garantir o direito à saúde e promover uma sociedade mais justa e igualitária”, argumentou Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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