POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova serviço de apoio para grávidas em vulnerabilidade social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria serviço para oferecer apoio, orientação e acompanhamento multidisciplinar para gestantes em situação de vulnerabilidade social e a crianças na primeira infância.
O Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância (Pampi) vai beneficiar, por exemplo, grávidas em situação de rua.
Pela proposta, o atendimento será feito em locais públicos de saúde e assistência social já existentes. Serão oferecidos às mulheres encaminhamentos para:
- serviços de pré-natal;
- atendimento psicossocial;
- alojamento temporário; e
- programas de promoção de autonomia financeira e garantia de direitos.
O projeto inclui a medida prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Serviço inexistente
Os deputados da comissão acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 147/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
Laura Carneiro observou que não existe hoje um serviço especializado em atendimento de gestantes e crianças na primeira infância.
“Esse é um público com demandas próprias e, portanto, justifica-se a criação de um serviço assistencial voltado para suas necessidades”, afirmou. “A proteção promove a autonomia, a inclusão social e a garantia de direitos a essas famílias.”
Alterações
A proposição foi aprovada com alterações feitas anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Uma das emendas garante a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher no grupo de trabalho que vai regulamentar o Pampi.
A outra modificação destaca a necessidade de assegurar informações claras e imediatas às gestantes sobre seus direitos, incluindo atendimento respeitoso, acompanhante durante o parto, alimentos gravídicos, ou seja, direito à pensão alimentícia durante a gravidez, licença-maternidade, estabilidade no emprego e dispensa para amamentar.
“Essa emenda garante que as gestantes tenham acesso a condições reais de proteção social, salarial e de saúde, essenciais para um começo de vida saudável para as crianças”, considerou a relatora.
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém político inelegível até 2032
Decisão foi unânime e considerou condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta nas eleições municipais de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.
CONDENAÇÃO
Segundo o processo, Marçal foi condenado por oferecer gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante a campanha eleitoral de 2024.
A condenação passou a produzir efeitos sobre sua situação eleitoral e foi utilizada como fundamento para o pedido de indeferimento do registro de candidatura apresentado ao TSE.
Além da questão relacionada à condenação, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra o registro. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.
De acordo com a manifestação do MPF, em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, ele passou a integrar o PRTB.
DECISÃO UNÂNIME
O julgamento encerrou a tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas condições apresentadas no pedido de registro.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do TSE, consolidando o entendimento de que o candidato não poderia ter o registro deferido diante dos impedimentos apontados no processo.
A inelegibilidade, conforme informado no julgamento, permanece até 2032.
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