POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado ouve ministro da Justiça, Ricardo Levandowski, na terça

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, será ouvido na reunião da CPI do Crime Organizado agendada para terça-feira (9), às 9h. Ele deverá compartilhar sua experiência no cargo sobre o enfrentamento das organizações criminosas.

A oitiva atende a requerimento (REQ 2/2025 – CPICRIME) do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

No requerimento, Alessandro também convida o ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa. Ainda não há confirmação das datas de comparecimento.

Alessandro considera que a experiência dessas autoridades é de fundamental importância para a elaboração do diagnóstico da ameaça do crime organizado e das políticas públicas do setor.

“O enfrentamento eficaz dessa modalidade criminosa não é tarefa de um único órgão, mas exige uma atuação coordenada, sinérgica e robusta de múltiplas esferas do Poder Executivo, abrangendo desde a inteligência estratégica até a repressão qualificada e o controle do sistema prisional”, acrescenta.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova regras de transparência para conselhos da infância e adolescência

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que estabelece regras de transparência e prestação de contas para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria segue para sanção presidencial.

O PL 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. O projeto também prevê que os membros dos conselhos que descumprirem as normas poderão perder a função, após processo administrativo ou decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

No ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto. Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no plenário.

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Para reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados, a proposta determina que cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. A atuação nos colegiados será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. O projeto também prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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