POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba veto a projeto que isenta Embrapa de taxas para registro de pesquisas; acompanhe
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto total ao Projeto de Lei 2694/21, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) das taxas cobradas para registrar pesquisas, tecnologias e produtos.
Conforme a proposta, que será agora transformada em lei, a Embrapa ficará isenta por prazo indeterminado de cobranças feitas pelos seguintes órgãos:
- Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura;
- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); e
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Houve acordo entre os partidos para a derrubada do veto, com os votos de 423 deputados e 70 senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados (pelo menos 257) e dos senadores (41).
O Congresso também derrubou os vetos ao Projeto de Lei 3965/21, que deu origem à Lei 15.153/25, que destina parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito para custeio da carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.
Assim, quatro dispositivos serão introduzidos no texto da lei, entre eles a exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos).
Mais informações a seguir
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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