POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate suporte federativo para políticas voltadas a pessoas com autismo

A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 3080/20 realizará, nesta terça-feira (3), audiência pública para discutir formas de suporte federativo entre municípios, estados e União nas políticas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O debate será realizado às 14 horas, no plenário 9.

Veja quem foi convidado para o debate

A comissão analisa o Projeto de Lei 3080/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), que institui a Política Pública Nacional para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, e outros projetos apensados.

O debate atende a pedido do deputado Marangoni (União-SP). Segundo o parlamentar, a comissão tem como objetivo central construir um marco legislativo abrangente, capaz de integrar ações intersetoriais e aprimorar a efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à educação, ao trabalho e à proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.

Marangoni afirma que é necessária a escuta qualificada de representantes do poder público, do sistema de justiça, de entidades da sociedade civil organizada, de profissionais da saúde e da educação, bem como de pessoas autistas e familiares, já que a complexidade e a transversalidade do tema demandam o envolvimento de múltiplos setores e áreas do conhecimento.

Leia Também:  Novo Bolsa Família vai contar com US$ 300 milhões do Banco Mundial, aprova CAE

“A presença dos stakeholders sugeridos no presente requerimento contribuirá para uma escuta ampla, plural e qualificada, fortalecendo o processo democrático e subsidiando a elaboração de um Plano Nacional de Políticas para Pessoas com TEA efetivo, baseado em evidências e em experiências concretas de gestão, atuação técnica e vivência”, afirmou.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção criminosa

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA