POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante livre estacionamento para mulheres em trabalho de parto

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei que equipara os veículos que transportam mulheres em trabalho de parto àqueles em serviço de urgência (PL 621/24). A proposta garante o livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em início de trabalho de parto e permite que os veículos conduzidos ou que conduzem mulheres em trabalho de parto tenham as mesmas prerrogativas dos veículos de socorro e ambulâncias, incluindo a preferência no trânsito, livre circulação, parada e estacionamento.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever essa garantia.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Em seu parecer, o parlamentar destacou que a iniciativa é “louvável” por buscar uma política pública de proteção às mulheres em período gestacional. Leal apresentou uma versão que inclui uma previsão para a exclusão de ilicitude (legalidade) da conduta do motorista em caso de infrações de trânsito ou danos causados devido à urgência do transporte.

Pela sua proposta, em circunstâncias de comprovado trabalho de parto iminente, as ações do condutor que violem regras de trânsito poderão ser justificadas pelo estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro, desde que a prioridade seja utilizada com prudência.

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“Entendo, no entanto, que não se trata de direito absoluto, mas sua aplicabilidade deve ser avaliada pela autoridade de trânsito, considerando-se o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada”, afirmou o deputado.

Próximos Passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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