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TJMT reúne especialistas em evento sobre autismo em Cuiabá; faça sua inscrição

Cartaz verde sobre capacitação e conscientização em Autismo em Cuiabá. No topo, lê-se "TJMT Inclusivo". Há um desenho de uma criança segurando uma peça de quebra-cabeça, símbolo do autismo, com fundo colorido.A 6ª edição do “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo” reunirá profissionais de diversas áreas em um dia de amplo debate sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O evento será realizado no próximo dia 5 de dezembro, em Cuiabá, e contará com uma série de palestras ministradas por médicos, psicólogos, especialistas, ativistas e juristas.

O “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo” acontecerá das 7h30 às 18h15, na Igreja Lagoinha Cuiabá, mas poderá ser acompanhado também pela transmissão ao vivo no canal do TJMT no YouTube. As inscrições seguem abertas e podem ser feitas até o dia 3 de dezembro, clicando neste link.

O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário. Esta é a segunda vez que Cuiabá receberá a capacitação voltada para magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, familiares de pessoas autistas, estudantes e sociedade em geral.

A programação contará com as seguintes palestras:

– “Atualidades sobre o TEA – Mitos e Verdades” – Dr. Thiago Barbosa Gusmão – Médico neurologista infantil;

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– “Tudo o que eu posso Ser” – Nicolas Brito Sales – Ativista da causa autista, escritor e fotógrafo;

– “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais: o encontro entre Princípios Constitucionais” – Dr. Bruno Henrique – Advogado em Direito Médico e da Saúde e Direito da Diversidade e Inclusão;

– “Inclusão Social e Escolar de Pessoas Neurodiversas” – Drª. Anita Brito – Doutora em neurociências, especialista em autismo;

– “Desafios Familiares e Potencialidades” – Dr. Marino Miloca – Neurologista pediátrico;

– “Práticas Inclusivas no dia a dia” – Dr. Gabriel Paes de Barros – Psicólogo;

– “Autismo e Altas Habilidades: características compartilhadas e Diagnóstico Diferencial” – Dr. Rauni Jandé Roama Alves – Neuropsicólogo;

– “Invisibilidade do Autismo na Mulher” – Drª Aline Quintal – Médica psiquiatra.

O “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” é organizado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores, em parceria com as prefeituras. As outras cinco edições foram realizadas em Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis.

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O evento em Cuiabá contará ainda com atendimento oftalmológico gratuito, por meio da Unidade Móvel de Oftalmologia da Justiça Comunitária, sob coordenação do juiz José Antônio Bezerra Filho. A ação foi solicitado pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A 6ª edição do projeto conta com parceria da Prefeitura de Cuiabá e da Igreja Lagoinha Cuiabá.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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