ECONOMIA
Inmetro vai inaugurar Delegacia Cibernética na Black Friday para reforçar combate a fraudes no comércio on-line
Nesta sexta-feira (28/11), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) inaugura, em São Paulo, a Delegacia Cibernética do Instituto. A unidade está localizada na Rua Teixeira da Silva, 217 – Vila Mariana, onde também funciona a Defensoria Pública da União.
A nova unidade entrará em operação no dia da Black Friday, período de maior volume de promoções no comércio eletrônico, e funcionará integrada ao Guardião Digital, plataforma com inteligência artificial desenvolvida para monitorar sites e plataformas de e-commerce e identificar anúncios suspeitos de produtos e instrumentos irregulares.
Como vai funcionar o novo sistema do Inmetro?
Com o apoio de inteligência artificial e da expertise técnica do Inmetro, o sistema cruzará informações com as bases oficiais de produtos certificados para identificar possíveis irregularidades. Quando forem detectados indícios de não conformidade, a Delegacia Cibernética comunicará a plataforma de e-commerce para orientar a retirada do anúncio, notificando o responsável. Caso a irregularidade seja confirmada, o Inmetro aplicará as penalidades previstas em lei, incluindo auto de infração e multa, que pode chegar a R$ 1,5 milhão.
A Delegacia foi criada para enfrentar o avanço das fraudes digitais no comércio on-line, especialmente a venda de produtos sem certificação obrigatória, registro e instrumentos sem aprovação, com informações técnicas manipuladas ou com selos do Inmetro aplicados de forma enganosa. A unidade utilizará inteligência artificial, análise de dados e sistemas para rastrear inconformidades e orientar a retirada de anúncios irregulares.
O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, ressalta o caráter estratégico da iniciativa ao destacar que a Delegacia Cibernética permitirá ao Instituto atuar com ainda mais agilidade e precisão no ambiente virtual.
“Com o uso da inteligência artificial, ampliamos nossa capacidade de monitorar o mercado digital, oferecendo mais segurança a quem compra e garantindo condições equilibradas a quem produz dentro das regras. Nossa missão é proteger o consumidor, coibir fraudes e fortalecer a concorrência leal.
Monitoramento inicial
O Guardião Digital iniciará suas atividades monitorando quatro grupos de produtos prioritários: fios e cabos elétricos, balança comercial, pastilhas de freio e cadeiras plásticas monobloco. Os demais produtos regulados pelo Inmetro serão incorporados de forma gradual à plataforma, ampliando o alcance da fiscalização digital.
O sistema examinará também cada detalhe de anúncios suspeitos, cruzando características técnicas, dados de certificação e requisitos de segurança, o que acelera a identificação de irregularidades.
SERVIÇO: Inauguração da Delegacia Cibernética do Inmetro
Data: 28 de novembro de 2025
Horário: 8 h 30 min
Local: Rua Teixeira da Silva, 217 – Vila Mariana, São Paulo/SP
Contatos para a imprensa:
Coordenação-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais (Cgcom)
Alícia Oliveira – (61) 99637-5121
Ronaldo Fróes – (21) 97594-0712
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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