ECONOMIA

Declaração Conjunta dos Estados Partes Signatários do MERCOSUL e dos Estados da EFTA sobre a conclusão das negociações de um Acordo de Livre Comércio

Os Estados Partes Signatários do MERCOSUL (República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e os Estados da EFTA (Islândia, Principado de Liechtenstein, Reino da Noruega e Confederação Suíça) anunciaram, durante a 66ª Cúpula do MERCOSUL (Buenos Aires, 2 e 3 de julho de 2025), a conclusão das negociações de um Acordo de Livre Comércio entre as duas regiões.

O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL – EFTA criará uma zona de livre comércio com quase 300 milhões de pessoas e um PIB combinado de mais de US$ 4,3 trilhões. Ambas as partes se beneficiarão de melhoras em acesso a mercado para mais de 97% de suas exportações, o que aumentará o comércio bilateral e beneficiará empresas e cidadãos.

O Acordo de Livre Comércio criará novas oportunidades de negócios para os agentes econômicos dos países do MERCOSUL e da EFTA, incluindo o grande número de micro, pequenas e médias empresas existentes em cada jurisdição. Proporcionará maior acesso aos mercados e normas modernizadas para o despacho aduaneiro e a acumulação de origem. Os agentes econômicos dos países do MERCOSUL e da EFTA se beneficiarão de maior previsibilidade e segurança jurídica no comércio.

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Como um Acordo de Livre Comércio abrangente e de amplo escopo, o Acordo MERCOSUL – EFTA incluirá disciplinas sobre comércio de bens, comércio de serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio, questões legais e horizontais, inclusive solução de controvérsias, e um capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável com seu respectivo memorando de entendimento.

As negociações para esse Acordo de Livre Comércio abrangente foram precedidas por um diálogo exploratório iniciado em março de 2015. As negociações iniciaram com uma primeira rodada realizada em junho de 2017, em Buenos Aires. No total, foram realizadas 14 rodadas de negociações.

Desde o início de 2025, o MERCOSUL e os Estados da EFTA se engajaram em um processo intenso de negociações com base nos avanços alcançados até agosto de 2019, com o objetivo de ajustar o acordo aos avanços relevantes desde então e de tornar o acordo mais adaptado aos desafios atuais. Essa fase final incluiu três rodadas presenciais de negociações em Buenos Aires, além de inúmeras reuniões virtuais.

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Diante dos avanços obtidos, o MERCOSUL e os Estados da EFTA compartilham o compromisso de dar os passos necessários para garantir a assinatura do Acordo de Livre Comércio nos próximos meses de 2025.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Promulgação do Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia – Nota Conjunta MRE/MDIC/MAPA

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (28/04) o Decreto que incorpora o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia ao ordenamento jurídico brasileiro.

Fruto de mais de 25 anos de negociações, o Acordo é um marco histórico para os dois blocos, que estabelecem, a partir do início de sua aplicação provisória, em 1º de maio, uma das maiores áreas de livre comércio do planeta, composta por 31 países, 720 milhões de pessoas e um PIB combinado que ultrapassa os US$ 22 trilhões.

A ágil promulgação do Acordo MERCOSUL-UE reflete a prioridade dada ao tema pelo Presidente Lula desde o início de seu terceiro mandato. O Acordo beneficiará toda a sociedade brasileira, ao contribuir para a expansão das nossas parcerias globais, o aumento e a diversificação das nossas exportações, a redução de custos para produtores e consumidores e a geração de renda e de novas oportunidades para trabalhadores e empresas.

Acesse o factsheet sobre o Acordo.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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