TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
RecuperaJud automatiza consultas e já reúne 395 processos de recuperação judicial
Em pouco mais de dois meses de funcionamento, o RecuperaJud do Poder Judiciário de Mato Grosso já possui cadastrados 395 processos de pessoas jurídicas em recuperação judicial. O sistema é responsável por automatizar o acesso a informações das ações deste tipo, compartilhando decisões de casos em andamento em todo o Brasil.
A ferramenta foi desenvolvida via parceria entre o Laboratório de Inovação (InovaJusMT), Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O objetivo é garantir maior celeridade na publicidade e ampliação da confiança jurídica.
Com a implantação do sistema, as decisões são disponibilizadas automaticamente a partir do deferimento do processo e encaminhamento para o fluxo interno do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O RecuperaJud está disponível no portal do TJMT, em “Acessos Rápidos”: https://recuperajud.tjmt.jus.br/consulta-judicial
“O número reúne processos de tribunais de todo o país. A publicidade desses dados é essencial tanto para os usuários internos quanto para a sociedade. A recuperação judicial produz efeitos que ultrapassam os limites do próprio processo, com potencial impacto na economia e em outras ações em curso”, afirma a juíza coordenadora do InovaJusMT, Joseane Quinto Antunes.
O RecuperaJud foi criado para oferecer simples consulta, não substituindo as informações do sistema de andamento processual das unidades judiciárias. Ainda assim, o dado expressivo alcançado em pouco tempo de funcionamento demonstra a importância da ferramenta para comunicação entre os juízos que atuam nesta área.
A iniciativa já teve sua importância reconhecida nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio do Prêmio de Inovação do Poder Judiciário de 2025, o RecuperaJud recebeu o Selo Judiciário Inovador na categoria Tecnologia Judicial Inovadora, subcategoria Ideias Inovadoras.
Instituído pela Resolução CNJ n.º 395/2021, o prêmio tem o objetivo de estimular, disseminar e valorizar práticas criativas que promovam maior eficiência e efetividade na prestação jurisdicional, além de reconhecer magistrados(as), servidores(as) e equipes responsáveis por iniciativas de destaque no âmbito da inovação judicial.
“É uma ferramenta que automatiza, facilita e amplia a cooperação entre tribunais, minimizando os riscos de decisões conflitantes. Quando essa comunicação ocorre apenas por meio de ofícios manuais, isso demanda um tempo maior, gerando uma sobrecarga administrativa e até insegurança jurídica”, pontua a juíza Joseane Antunes.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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