TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT busca manter selo Diamante de transparência e aprimorar índice em 2026
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso participa do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), iniciativa criada em 2022 pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em parceria com o Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
O programa tem como objetivo padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações disponibilizadas pelos órgãos públicos em todo o país. Anualmente, os Tribunais de Contas realizam um levantamento nacional sobre a transparência pública ativa (aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea) em seus próprios portais de transparência e dos seus jurisdicionados.
No âmbito do Judiciário mato-grossense, a avaliação considera 16 dimensões e 77 critérios, preenchidos pelas unidades responsáveis pelas informações. Após essa etapa, a Coordenadoria de Auditoria Interna do TJMT realiza a conferência dos dados, a fim de avaliar a aderência do Portal Transparência do TJMT aos critérios de verificação definidos na Cartilha do PNTP. Em seguida, os resultados são encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para validação técnica e posterior revisão pela Atricon.
De acordo com o índice alcançado, os portais são classificados nas categorias diamante, ouro, prata, elevado, intermediário, básico, inicial ou inexistente, sendo concedidos selos de qualidade aos órgãos que atingem os níveis diamante, ouro ou prata.
Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso alcançou 95,06% de índice de transparência, sendo contemplado com o Selo Diamante, a mais alta classificação do programa.
Com o objetivo de manter essa conquista no ciclo de avaliação de 2026 e elevar ainda mais o índice de transparência, a Auditoria Interna do TJMT está realizando um trabalho de consultoria junto às unidades administrativas, para orientar as áreas quanto ao atendimento dos critérios estabelecidos pelo PNTP e, por conseguinte, aprimorar as informações disponibilizadas no Portal Transparência.
A participação no programa reforça o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a transparência, a prestação de contas e o acesso da sociedade às informações públicas, contribuindo para o fortalecimento da governança e da confiança da população nas instituições públicas. selo Diamante conquistado nos motiva e nos impulsiona a buscarmos avançar no nosso índice de transparência, e este trabalho é o reflexo de um esforço conjunto de todas as demais Coordenadorias do Tribunal de Justiça que conta com apoio do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira,do secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e dos juízes auxiliares da Presidência, Túlio Duailib e juíza Christiane da Costa Marques Neves, consolidando o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com o aprimoramento da transparência pública e a evolução contínua da atividade de auditoria”, destacou o coordenador da CAud, Eduardo Campos.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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