TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Curso ensinará pais a auxiliar crianças e adolescentes na prevenção às drogas e à violência

O Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (Proerd) https://www.amigosdoproerd.com.br/ será tema de curso para magistrados(as), servidores(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. O curso voltado para pais e responsáveis por crianças e adolescentes será realizado de forma presencial na sede da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)  , entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro, das 8h às 12h. As inscrições estão abertas e seguem até o dia 16 de novembro.
 
Também podem participar da ação pedagógica policiais
civis e penais, membros do Poder Legislativo, membro do sistema de Justiça e conselheiros tutelares.
 
A capacitação é realizada em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso com o objetivo de proporcionar aos membros do Poder Judiciário ferramentas para auxiliar crianças e adolescentes quanto à prevenção primária às drogas e à violência com o objetivo de fortalecer as famílias em trabalho cooperativo.
 
Na ocasião serão abordados os seguintes temas: ‘As drogas e a violência no mundo de hoje’; ‘Perguntas sobre drogas’, ‘Mais noções sobre as drogas hoje’; ‘Como ajudar seus filhos a lidarem com as pressões’ e ainda ‘Protegendo seus filhos da violência’.
 
Os assuntos serão abordados pela facilitadora Ana Paula Souza e pelo tenente coronel da Polícia Militar de Pernambuco Jairo Rodrigues de Freitas, ambos instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência. A coordenação do evento é realizada pelo juiz Marcos Faleiros.
 
Mais informações podem ser conseguidas pelos telefones (65) 3617-3844 ou (65) 99943-1576 e também pelo e-mail [email protected].
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Peça publicitária colorida e horizontal. Desenho de leão à direita veste camiseta com bandeira do Estado de Mato Grosso e aponta como o polegar em sinal de ‘legal’. Texto: Curso Proerd para Pais e Responsáveis. 30/11 a 02/12 – das 8h às 12h. Abaixo programação.
 
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Solo Seguro: Corregedor participa da entrega de títulos de assentamento do Incra em Nortelândia
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Juizado Volante Ambiental de Rondonópolis participa de exposição agropecuária
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA